Simulados Pedagogia

SEE SP - Pedagogia - Supervisor Escolar - viii

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🏷️ 9 questões
👥 71
Difícil
📊 32%
2 ótimo
7 bom
53 regular
9 péssimo

1 Q10089 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

Uma escola estadual realizou Festa Junina, em sábado, com a finalidade de arrecadar fundos para adquirir aparelho de TV de 32 polegadas.

Identifique, das afirmativas a seguir, aquela que é coerente com as normas legais que estabelecem o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM) das escolas estaduais.

2 Q10090 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

Ao responder à dúvida da equipe escolar, em HTPC, sobre as teorias psicológicas de aprendizagem classificadas por alguns autores como teorias mediacionais (Sacristán, J. Gimeno; Pérez Gómez, A. I. 2000), o Supervisor de Ensino esclareceu, corretamente, que, embora incluam múltiplas correntes com importantes matizes diferenciadores, são teorias que apresentam como característica comum a concepção intrínseca da aprendizagem, entendida como um processo de

3 Q10091 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

A Deliberação CEE nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior, em nível dos Ensinos Fundamental e Médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, estabelece que

4 Q10092 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

O Conselho Estadual de Educação, na Indicação nº 8/2000, fixa "Diretrizes para implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo". Dentre essas diretrizes, destaca-se que

5 Q10093 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, expostas no Parecer CNE/CEB nº 4/98, constituem-se em princípios, fundamentos e procedimentos que deverão nortear os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. Dentre eles

6 Q10094 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5/7/00, ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, determina que

7 Q10095 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 22/98, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

8 Q10096 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

A Deliberação CEE nº 01/99 disciplina a "a autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos presenciais de Ensino Fundamental, Médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo", balizando os procedimentos de supervisão dos estabelecimentos de ensino, quanto aos seguintes aspectos:

I. ação reguladora do Poder Público, fiscalizando e supervisionando os estabelecimentos de ensino, a fim de verificar o cumprimento das normas legais, avaliar a qualidade do ensino ministrado e cobrar dos responsáveis pela unidade escolar descumprimentos das normas estabelecidas.
II. fortalecimento do grau de autonomia das instituições escolares sobre o desenvolvimento do ensino e, em contrapartida, cobrando-lhes maior responsabilidade nos aspectos educativos de sua competência.
III. competência do órgão supervisor para fazer exigências além das previstas nas normas gerais da educação ou nas específicas do sistema de ensino aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.
IV. competência da Secretaria de Estado da Educação para autorizar o funcionamento das instituições criadas por leis específicas, experimentais ou mantidas por universidades públicas.
V. instauração de diligência ou sindicância por autoridade competente, por falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei ou regulamento.

Está de acordo com a citada Deliberação, apenas o contido em

9 Q10097 | Pedagogia, Supervisor Escolar, SEE SP, CETRO

Em 2 de maio de 2007, foi protocolado numa Diretoria de Ensino pedido de autorização para funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, que ministraria cursos presenciais de habilitação profissional de nível técnico, com início de atividades previsto para 1º de outubro daquele ano.

Cumprindo o disposto na Deliberação CEE nº 1/99, o Dirigente Regional de Ensino

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