“Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com relação ao “Conselho de Disciplina”, assinale a alternativa correta .
a) As praças da ativa, Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, ao serem submetidas ao Conselho de Disciplina, permanecerão no exercício de suas funções.
b) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Governador do Estado do Piauí.
c) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.
d) Aos membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos.
e) Aos membros do Conselho de Disciplina será licito reperguntar apenas às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos