Contra a empresa ALFA foi lavrado auto de infração para exigência de crédito tributário no valor de R$
2.000.000,00 de tributo e multa, além de juros de mora. Desse total de crédito exigido, R$ 1.200.000,00
correpondem à infração caracterizada como omissão de receitas pela falta de contabilização de vendas e
R$ 800.000,00 pela falta de comprovação hábil de despesas.Tendo o contribuinte impugnado a exigência,
a autoridade julgadora de primeira instância entendeu como hábil a comprovação das despesas,
excluindo da exigência a parcela do crédito a ela correspondente (R$ 800.000,00). Sabe-se que o limite
de alçada, para interposição de recurso de ofício, é de R$ 500.000,00. Quarenta dias após tomar ciência
da decisão de primeira instância, a empresa apresentou recurso ao Conselho de Contribuintes, quanto à
parte mantida (referente à omissão de receitas).Diante dessa situação, é correto afirmar que
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