Analista Judiciário - Área Administrativa - TRT - Direito do Trabalho
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🏷️ 10 questões
👥 179
Difícil
📊 41%
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Por Nadir Mendonca em 12/07/2011 11:37:36
meu aproveitamento foi ruim, mas achei legal...
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Por any da costa em 11/09/2012 14:45:53
gostei, espero que caia questoes boas assim no tst 2012, dia 16 de setembro.
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Por suelen thaisi rederd corrêa em 13/12/2012 15:20:55
Questão 5 : CONFORME A CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de 7 anos de idade será concedida licença-maternidade de 30 dias e não 120 ARTIGO 392 § 3º da CLT. Não entendi pq a questão foi considerada certa!
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Por Luciano Martins Caldas Junior em 12/01/2013 14:27:21
Atenção para com o item III da questão nº 10. Sua definição é fruto de construção jurisprudencial recente, notadamente advindo de reflexões do prof. e ministro Mauricio Godinho Delgado.
Por Dafini Gomes em 14/02/2013 11:42:39
Achei médio errei 4, mas a número 3 marquei a C que acredito ser a certa, uma vez que segundo art 392 da CLT o perído de 120 dias de Licença maternidade é concebível somente a crianças adotadas com até 01 (um) ano de idade.
Por Ana Paula Wong em 16/04/2013 10:25:06
GENTE, CUIDADO COM A QUESTÃO 3, ITEM III, QUE ESTÁ CORRETA. Motivo: Antes do advento da Lei nº 12.010/09, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os prazos de duração do salário-maternidade (Lei nº 8.213/91, art. 71-A) e da licença-maternidade (CLT, art. 392-A, §§ 1º, 2º e 3º) eram iguais: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre um e 4 anos de idade; e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Acontece que a Lei nº 12.010/09 revogou os parágrafos 1º a 3º do art. 392-A da CLT. O caput do art. 392-A da CLT faz remissão ao art. 392 do mesmo diploma legal, o qual estabelece o prazo da licença-maternidade da empregada gestante em 120 dias. Assim, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.010/09, o prazo de duração da licença-maternidade da empregada adotante, independentemente da idade da criança, será igual ao da empregada gestante (120 dias).
Acontece que a Lei nº 12.010/09 revogou os parágrafos 1º a 3º do art. 392-A da CLT. O caput do art. 392-A da CLT faz remissão ao art. 392 do mesmo diploma legal, o qual estabelece o prazo da licença-maternidade da empregada gestante em 120 dias. Assim, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.010/09, o prazo de duração da licença-maternidade da empregada adotante, independentemente da idade da criança, será igual ao da empregada gestante (120 dias).
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Por JORGE LUIS LINO DA SILVA em 18/07/2013 12:58:39
Gostei das questões, arrei uma mas vou seguir em frente com muita perseverança para conseguir melhor aproveitamento...
Amigos não vamos desistir dos nossos objetivos, Deus está conosco, faremos nossa parte e ele com certeza fará a dele...é só confiar...
Um gde abraço a todos
Amigos não vamos desistir dos nossos objetivos, Deus está conosco, faremos nossa parte e ele com certeza fará a dele...é só confiar...
Um gde abraço a todos
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Por Viviane TS em 10/12/2014 14:32:55
Legal o simulado. Nível bom. Errei duas na bobeira e a q.5 está desatualizada conforme dito pelos colegas. Mas, o INSS manteve entendimento anterior e concede liçenca conforme idade da criança.
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Por José Reginaldo da Silva em 23/10/2023 11:43:53
fiz 50% estou focando agora pra AUDITOR FISCAL DO TRABALHO