1 Q21267 | Direito Financeiro, Procurador, AL GO, CS UFGA Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete: a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias. c) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado. d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. 2 Q21268 | Direito Financeiro, Procurador, AL GO, CS UFGA Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou importantes conquistas para as finanças públicas dos entes federados, entre as quais a fixação de limites de gastos com pessoal. A propósito dessas despesas, a) o Poder Executivo dos Estados é autorizado a gastar 60% (sessenta por cento) de sua receita corrente líquida (RCL) com pessoal, não incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário. b) a fixação de um limite prudencial para as despesas com pessoal, quando atingidos 90% (noventa por cento) da despesa autorizada com pessoal, foi importante inovação trazida. c) o Poder Executivo não poderá ter por obstaculizada sua situação cadastral, conforme jurisprudência do STF, se o Poder Legislativo de determinado Estado ultrapassar o subteto de despesas com pessoal. d) o ato que resulte aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, é anulável. 3 Q21269 | Direito Financeiro, Procurador, AL GO, CS UFGA LRF adotou a doutrina do tax expenditure que confere à renúncia de receita tributária tratamento simétrico à despesa pública. Acerca dos pressupostos para renúncia de receita, a) a concessão de incentivos fiscais de ICMS com vistas a promover o desenvolvimento do Estado mediante a geração de emprego e renda não prescinde da estimativa do impacto financeiro-orçamentário. b) a renúncia compreende de forma taxativa anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota de impostos de qualquer natureza ou modificação de base de cálculo. c) o cancelamento de qualquer débito inscrito ou não em dívida ativa, ainda que seu custo de cobrança seja superior ao montante devido, depende da estimativa do impacto financeiro-orçamentário. d) a proposta legislativa veiculadora de isenção de IPVA para motociclistas prescindiria da observância dos pressupostos do art.14 da LRF, considerando que seja diminuto o impacto financeiro-orçamentário. 4 Q21270 | Direito Financeiro, Procurador, AL GO, CS UFGA atividade financeira do Estado consiste em orçar, gerir e arrecadar recursos públicos. A respeito de cada uma dessas atividades, a) o orçamento público no direito brasileiro é veiculado através de leis orçamentárias que, ante as características da generalidade, abstração e coercitividade, são de execução obrigatória. b) a lei orçamentária não admite qualquer participação popular, dado que sua proposta é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. c) a má gestão de recursos públicos pode implicar aos agentes públicos a imposição de multas e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, o que não alcança aos agentes privados. d) a atividade de arrecadação compete à Administração Tributária, sendo atribuição das Procuradorias dos Estados a inscrição em dívida ativa, conforme simetria federativa do que vigora na Administração Tributária Federal. 5 Q21271 | Direito Financeiro, Procurador, AL GO, CS UFGA atividade de controle da execução financeiro-orçamentária é realizada por diferentes órgãos de controle interno, externo e social. No que se refere aos tipos de controle, considera-se o seguinte: a) o controle interno é exclusivo do Poder Executivo, tendo em vista que os Poderes Judiciário e Legislativo já consistem em órgãos de controle da administração pública. b) os órgãos de controle interno atuam de modo independente dos órgãos de controle externo, o que não implica no afastamento do dever de colaboração que há daqueles para com esse na cientificação ao Tribunal de Contas dos Estados. c) a realização de audiências públicas no âmbito de um procedimento de contratação pública de obras e serviços é modalidade de controle social que dispensa a realização dos controles interno e externo. d) o controle interno se restringe ao modo prévio na medida em que é vedada à Administração a anulação de ato outrora praticado em respeito ao princípio da segurança jurídica. Corrigir o simulado 🖨️ Baixar o PDF