1 Q29476 | Direito Ambiental, Analista Ambiental, CODEMIG, FGVA Lei Federal nº 6.938/1981 determina, no capítulo sobre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, que tal política visará: a) à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; b) a especificar quais atividades potencialmente poluidoras são de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o licenciamento ambiental; c) a detalhar a forma e o conteúdo obrigatórios dos estudos de impacto ambiental (EIA’s) e dos respectivos relatórios de impacto ambiental (RIMA’s); d) ao estabelecimento do rito, procedimento e conteúdo obrigatórios das audiências públicas, que têm por finalidade expor aos interessados os benefícios do empreendimento; e) à definição de áreas vedadas à ação governamental referentes à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses exclusivos da União. 2 Q29477 | Direito Ambiental, Analista Ambiental, CODEMIG, FGVA Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Comete crime ambiental tipificado no citado diploma legal aquele que: a) causa poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; b) comete homicídio, cuja vítima seja funcionário público em sentido amplo de qualquer órgão público ambiental; c) subtrai para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente; d) reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho em área de preservação ambiental; e) obtém vantagem ambiental ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento. 3 Q29478 | Direito Ambiental, Analista Ambiental, CODEMIG, FGVEm matéria de licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que: a) a supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo órgão ambiental municipal, ainda que o licenciamento esteja sendo levado a cabo no âmbito do Estado ou da União; b) no caso de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores que, em tese, atinjam dois Estados da Federação, há necessidade de obtenção de licença ambiental pelo órgão competente de ambos os entes federativos e da União; c) para autorização de supressão e manejo de vegetação, e para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação é aplicado às Áreas de Proteção Ambiental; d) a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente; e) os demais entes federativos interessados no processo de licenciamento de determinado empreendimento podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, desde que respeitados os prazos e procedimentos legais. 4 Q29479 | Direito Ambiental, Analista Ambiental, CODEMIG, FGVEm relação às Áreas de Preservação Permanente - APP, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) dispõe que: a) tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação de área equivalente a três vezes a área degradada, além de arcar com o pagamento de multa civil; b) consideram-se APP, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d’água de menos de dez metros de largura; c) a obrigação de reparar o dano por supressão de vegetação situada em APP tem natureza pessoal e acompanha o autor do dano ainda que este aliene a propriedade a terceiro, não havendo transmissão da obrigação ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural; d) denomina-se APP a área de trinta por cento localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade; e) é vedado o acesso de pessoas e animais às APP´s para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental, salvo se houver prévia autorização do órgão ambiental competente e mediante o pagamento de valor pecuniário a título de compensação ambiental. 5 Q29480 | Direito Ambiental, Analista Ambiental, CODEMIG, FGVDe acordo com a Resolução do CONAMA nº 237/1997, a licença prévia: a) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; b) permite o início da operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta do estudo de impacto ambiental (EIA) e das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação; c) ocorre no início do processo administrativo de licenciamento ambiental, antes da apresentação do estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) e atesta a viabilidade jurídico-ambiental do empreendimento; d) consiste nos estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, englobando o relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; e) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. 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