A constituição de uma nova sociedade, com o mesmo objeto social, os mesmos sócios e o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, constitui ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização nas esferas administrativa e judicial, de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Na verificação, em concreto, da prática do ato descrito no parágrafo anterior e nos termos da referida Lei, é correto afirmar que:
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