1 Q33124 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCNegado pagamento de seguro DPVAT, vítima de acidente de trânsito ajuíza ação de cobrança contra seguradora. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, a competência para julgamento desta ação a) constitui faculdade do autor, que pode escolher apenas entre os foros de seu domicílio e do local do acidente. b) é de natureza absoluta, devendo tramitar no foro do domicílio do autor. c) constitui faculdade do autor, que pode escolher entre os foros de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. d) é de natureza absoluta, devendo tramitar no foro do local do acidente. e) é de natureza relativa, mas, a menos que se prorrogue, deve tramitar no foro do domicílio do réu. 2 Q33125 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCFabiana abalroou veículo de Cláudio, que ajuizou ação de reparação pelo rito sumário, o qual, de acordo com o Código de Processo Civil, a) permite ao réu, em resposta escrita ou oral, a ser oferecida em audiência de conciliação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. b) permite ao réu, em contestação escrita, a ser oferecida em audiência de conciliação, formular pedido em seu favor, ainda que fundado em fatos não referidos na inicial. c) deverá necessariamente ser convertido ao ordinário se o caso demandar realização de perícia. d) permite ao réu, em resposta escrita, a ser oferecida no prazo de quinze dias da juntada do mandado citatório aos autos, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. e) é simplificado, não demandando a elaboração de relatório de sentença, pelo juiz, e dispensando as partes, em primeira e segunda instâncias, do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 3 Q33126 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCDe acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento pessoal a) pode ser acompanhado pela parte que ainda não depôs. b) impõe que a parte responda a todas as perguntas que lhe forem formuladas, sem exceção, seja qual for a natureza da causa. c) pode ser requerido pela própria parte que irá depor. d) leva à confissão, caso a parte, que possui advogado constituído, não compareça ou se recuse a depor, ainda que não tenha sido intimada pessoalmente. e) será respondido na forma verbal, pela parte, podendo o juiz permitir consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos. 4 Q33127 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCMaurício sofreu danos em razão de acidente de trânsito provocado por Leonardo, que mantém com “Total Safe Seguradora" seguro de responsabilidade civil facultativo. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e com o Código de Processo Civil, Maurício a) poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a Total Safe Seguradora, a qual é facultado chamar Leonardo à lide. b) não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a Total Safe Seguradora, devendo o juiz, em tal caso, conhecer de ofício da ilegitimidade de parte, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. c) não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a Total Safe Seguradora, mas o juiz, em tal caso, só conhecerá da ilegitimidade de parte se a matéria for alegada em contestação, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. d) poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a Total Safe Seguradora, a qual poderá denunciar Leonardo à lide. e) não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a Total Safe Seguradora, devendo o juiz, em tal caso, conhecer de ofício da ilegitimidade de parte, julgando extinto o processo com resolução de mérito. 5 Q33128 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCO cheque prescrito a) é apto a embasar ação monitória, a qual não admite reconvenção em nenhuma de suas fases. b) é apto a embasar ação monitória, que somente poderá ser embargada se houver prévia garantia do juízo. c) não é apto a embasar ação monitória, devendo ser objeto de ação prevista em legislação específica. d) é apto a embasar ação monitória, dispensando-se que se mencione, na inicial, o negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, quando a demanda tiver sido ajuizada contra o próprio emitente, a quem é dado, em embargos monitórios, buscar provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. e) é apto a embasar ação monitória, desde que o autor comprove, com a inicial, a licitude do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 6 Q33129 | Direito Processual Civil, Direito Processual Civil CPC 1973, Defensor Público, DPE MA, FCCJoana adquiriu um fogão, que não foi entregue no prazo prometido. Joana ajuizou ação em que requereu a entrega do bem. Pugnou pela concessão de liminar. De acordo com o Código de Processo Civil, a) o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, fixando prazo para entrega do bem, com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de busca e apreensão. b) o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, inclusive com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, fixando prazo para entrega do bem e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de imissão na posse. c) se não desejar entregar o bem, o réu só poderá requerer a conversão da obrigação em perdas e danos. d) o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, com imposição de multa diária, se necessária, desde que a requerimento da parte. e) o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, determinando a imediata expedição de mandado de imissão na posse. 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