A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi bastante celebrada e debatida em razão do seu conteúdo, que, em linhas gerais, é o reconhecimento de direitos trabalhistas aos(às) empregados(as) domésticos(as). A resultante Emenda à Constituição de número 72 depende de regulamentação para plena vigência daquilo previsto pela PEC das Domésticas aprovada. Tal regulamentação está prevista para 2014. Mas a efetividade de alguns direitos já passou a valer em 2013, imediatamente após a conversão da PEC em Emenda. As novas regras, que não dependem de regulamentação, já valem:
a) Apenas para os(as) empregados(as) e diaristas que trabalham, no mínimo, três dias por semana na mesma residência.
b) Somente para os(as) empregados(as) que dormem no emprego.
c) Para os(as) empregados(as) exclusivamente, independente se dormem ou não no emprego.
d) Para todos os profissionais de serviços domiciliares habituais {exemplos: babás, cuidadores(as) de idosos, jardineiros(as), empregados(as) e motoristas particulares} e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.