Simulados Direito Constitucional

TJ MS - Direito Constitucional - Titular de Serviços de Notas e de Registros

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🏷️ 10 questões
👥 25
🟠 Difícil
📊 50%
5 ótimo
9 bom
9 regular
2 péssimo

1 Q36500 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

De acordo com a CRFB/88, no que se refere a organização do Estado, é correto afirmar:

2 Q36501 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

A União intervirá nos Estados para:

3 Q36502 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

No que se refere ao decreto de intervenção, é INCORRETO afirmar:

4 Q36503 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

No que se refere a Administração Pública, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

5 Q36504 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Assinale a alternativa INCORRETA:

6 Q36505 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Assinale a alternativa correta:

7 Q36506 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Sobre deputados e senadores, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

8 Q36507 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

De acordo com a CRFB/88, assinale a afirmativa INCORRETA:

9 Q36508 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

10 Q36509 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi bastante celebrada e debatida em razão do seu conteúdo, que, em linhas gerais, é o reconhecimento de direitos trabalhistas aos(às) empregados(as) domésticos(as). A resultante Emenda à Constituição de número 72 depende de regulamentação para plena vigência daquilo previsto pela PEC das Domésticas aprovada. Tal regulamentação está prevista para 2014. Mas a efetividade de alguns direitos já passou a valer em 2013, imediatamente após a conversão da PEC em Emenda. As novas regras, que não dependem de regulamentação, já valem:

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