Simulados Direito Eleitoral

MPE SC - Direito Eleitoral - Promotor de Justiça

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🏷️ 9 questões
👥 24
Médio
📊 52%
2 ótimo
11 bom
8 regular
3 péssimo

1 Q50877 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Primando pelo respeito à cidadania, enquanto valor que a principiou, a Lei de Inelegibilidade conferiu a qualquer cidadão o poder de representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

2 Q50878 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.

3 Q50879 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Para o exame acerca da regularidade das contas de campanha a Justiça Eleitoral poderá requisitar o auxílio de técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O Ministério Público Eleitoral, todavia, não está vinculado às conclusões dos referidos técnicos, possuindo amplo e irrestrito poder de se posicionar de maneira diversa.

4 Q50880 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Segundo a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

5 Q50881 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

No período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, excetuando-se os processos judiciais com o prazo legal vencido e que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada.

6 Q50882 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade policial poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo por determinação judicial, após a necessária manifestação do Ministério Público Eleitoral.

7 Q50883 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

O Código Eleitoral prevê como crime a conduta de caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A exceção da verdade, nestes casos, somente se admite se o ofendido é funcionário público e o fato imputado é relativo ao exercício de suas funções.

8 Q50884 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, sendo solidários nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Tal solidariedade, porém, é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos integrantes de uma mesma coligação.

9 Q50885 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SC

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, com redação acrescida pela Lei n. 13.165/15, nos casos de ausência de movimentação de recursos financeiros ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, os órgãos partidários municipais ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral quanto ao respectivo exercício, exigindo-se do responsável partidário, todavia, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. 

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