1 Q51279 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Militar, MPMEM RELAÇÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.836/72, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA: a) Conselho de justificação se destina a julgar, através de procedimento especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa, não sendo aplicável ao oficial da reserva remunerada ou reformado. b) Oficial das Forças Armadas será submetido a Conselho de Justificação na hipótese de ser condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença. c) É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em grau de recurso, a decisão proferida pelo Comandante da Força que declarou o militar indigno para o oficialato e determinou a perda de seu posto e patente. d) A nomeação do Conselho de Justificação é da competência do Comandante da Organização Militar a que pertencer o oficial a ser julgado. 2 Q51280 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Militar, MPMASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA EM RELAÇÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 71.500/72: a) O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante- a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas que ainda não possuam estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. b) As praças das Forças Armadas, reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade, também poderão ser submetidas a Conselho de Disciplina. c) A praça condenada definitivamente à pena superior a 2 (dois) anos de reclusão pela prática de crime militar de natureza dolosa, será submetida, ex officio, a Conselho de Disciplina para fins de exclusão do serviço ativo das Forças Armadas. d) O Conselho de Disciplina é composto por 3 (três) militares da Força Armada da praça a ser julgada, devendo seus membros ser de graduação superior à da praça submetida a Conselho. 3 Q51281 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Militar, MPMNO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS COM RELAÇÃO A AERONAVES HOSTIS OU SUSPEITAS DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, É CORRETO AFIRMAR QUE: a) Medidas de averiguação consistem na determinação à aeronave interceptada para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo b) É considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que, embora preste informações necessárias à sua identificação aos órgãos de controle de tráfego aéreo, estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para a distribuição de drogas ilícitas. c) A decisão quanto à aplicação da medida de destruição será da competência do Comandante da aeronave interceptadora, devendo ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocente, no ar ou em terra. d) Medidas de persuasão consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada. 4 Q51282 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Militar, MPMCONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DOS MILITARES, LEI 6.880/80, É CORRETO AFIRMAR QUE: a) São considerados militares em atividade, em tempo de paz, os de carreira, os incorporados para a prestação do serviço militar inicial, os componentes da reserva quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados e os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva. b) São privativos de brasileiros, natos ou naturalizados, os cargos de oficial das Forças Armadas. c) Somente é considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 30 (trinta) dias e não houver indício de deserção. d) O militar considerado desaparecido será oficialmente declarado extraviado após o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Corrigir o simulado 🖨️ Baixar o PDF