Simulados Direito Penal Militar

MPM - Direito Penal Militar - Promotor de Justiça Militar

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🏷️ 15 questões
👥 43
Difícil
📊 24%
0 ótimo
3 bom
28 regular
12 péssimo

1 Q51310 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

COM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS E, SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL VIGENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

2 Q51311 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

3 Q51312 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

4 Q51313 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I - Com o advento da Lei nº 12.015 de 07.08.2009, a figura do estupro passou a punir o constrangimento de alguém (homem ou mulher), mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (que anteriormente caracterizava o atentado violento ao pudor), revogando o art. 233 do Código Penal Militar.
II - Independentemente do contido no § 7º, do art. 15, da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação da LC nº 136/2000, compete à Justiça comum julgar o militar que cometer o crime de abuso de autoridade em Operações de Garantia da Lei e da Ordem.
III - No crime de tortura qualificada praticada por militar incide uma majorante específica sobre a pena.
IV - Sargento que, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o fato de ser responsável pela sala de meios da Organização Militar, se utiliza de computador ali existente, copiando fotos pornográficas de revistas e digitando textos de igual conteúdo, produzindo panfletos pornográficos, que eram impressos no local e mantidos em armário pessoal do graduado, comete o crime de escrito ou objeto obsceno (CPM, art. 239).

5 Q51314 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

6 Q51315 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

7 Q51316 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

8 Q51317 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS QUESTÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

9 Q51318 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DO TRATAMENTO DADO ÀS PENAS NO DIREITO PENAL MILITAR, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – No direito penal militar é possível a aplicação da pena de morte (CPM, art. 55, letra "a") em desfavor de uma praça, desde que a sentença capital tenha sido decretada pelo Juiz-Auditor e confirmada pelo Conselho Superior de Justiça. 
II – A sentença definitiva de condenação à morte de oficial intermediário é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República e não pode ser executada, em hipótese alguma, senão depois de sete dias após a comunicação.
III – O civil que cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, ainda que recolhido a estabelecimento penal militar, ficará sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. 
IV – No Código Penal Militar, a perda da função pública, ainda que eletiva, é uma pena acessória, enquanto que no Código Penal comum passou a ser um dos efeitos da condenação.

10 Q51319 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

11 Q51320 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – O sujeito ativo do crime militar de usurpação de função é o civil. 
II – O indivíduo que, sem tê-la, alega possuir influência sobre funcionário da Junta Militar e por conta disso, solicita dinheiro ao conscrito, a pretexto de incluí-lo no excesso de contingente, comete o crime de estelionato.
III – No crime militar de inutilização de livro ou documento (CPM, art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento), se o sujeito ativo possui a guarda do objeto material, o crime será o do art. 321 do CPM (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), de semelhante nomen iuris.
IV – Tanto o crime militar de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (CPM, art. 339), como seu semelhante no direito penal comum (CP, art. 335), foram revogados pelos artigos 93 e 95, da Lei 8.666 de 21.06.1993, que instituiu normas específicas para licitações e contratos.

12 Q51321 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

13 Q51322 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

14 Q51323 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

15 Q51324 | Direito Penal Militar, Promotor de Justiça Militar, MPM

ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, no CP, acabou pela metade. 
II – A Lei nº 12.234/2010, também alterou o inciso VII, do art. 109 do CP, aumentando o menor prazo prescricional em abstrato, que de 2(dois) passou para 3(três) anos, quando o máximo da pena for inferior a 1(um) ano. Seus efeitos, a toda evidência são ex tunc. 
III – Enquanto estiver na condição de trânsfuga, a extinção da punibilidade do desertor ocorrerá somente aos 45 anos para praças e 60 para oficiais (CPM, art. 132). Tendo se apresentado ou sido capturado, ao ser recebida a denúncia a prescrição passa a reger-se pela regra geral do CPM, art. 125, VI, combinado com seu § 2º, letra "c". 
IV – Se o militar processado por deserção comete nova deserção, e agora como civil, retorna à condição de trânsfuga, o processo que estava em andamento será suspenso pela falta de condição de procedibilidade (ser militar), suspendendo-se, igualmente, o prazo prescricional.

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