Na assinatura de contrato pelo Banco X com sociedade empresária do tipo limitada foram emitidas pelo administrador da sociedade cinco notas promissórias, cada uma no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), vinculadas ao cumprimento do contrato. Rosa de Lima, empregada do banco, recebeu o contrato e os títulos para conferência e verificou que em nenhum deles foi indicado o lugar de emissão. Ao consultar seu superior, recebeu a informação correta de que as notas promissórias são:
a) nulas e deverão ser substituídas por outras onde conste expressamente o lugar de emissão;
b) válidas, por se tratar de título de crédito causal vinculado a um contrato de mútuo de fins econômicos;
c) válidas, pois na falta de indicação do lugar de emissão presume-se que esta se deu no domicílio do subscritor;
d) nulas, porque deveria ter sido emitida cédula de crédito bancário para qualquer contrato bancário;
e) nulas, porque não houve, pela sociedade, prestação de garantia real vinculada ao cumprimento do contrato.