Entende-se por saúde do trabalhador, para fins da Lei nº 8.080/90, o conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
São atividades de abrangência da saúde do trabalhador, segundo a lei n. 8.080/90, EXCETO :
a) Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho.
b) Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.
c) Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
d) Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador somente nas instituições e empresas públicas.