Os passeios dos logradouros, bem como as áreas de afastamento frontal, poderão ser ocupados para a colocação de módulos (conjunto de uma mesa e até quatro cadeiras), por hotéis, bares, restaurantes, quiosques, delicatessen e similares, desde que obedecidas as normas pertinentes. Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, serão aprovadas as autorizações quando atendidas algumas condições, como, em regra:
a) implicar a realização da obra ou construção de piso, muretas, gradis e jardineiras ou a fixação de estruturas e peças na calçada;
b) ocupar no máximo a faixa do comprimento da calçada correspondente aos limites laterais dos imóveis imediatamente ao lado;
c) manter livre a faixa perpendicular da calçada correspondente à entrada de garagem e deixar a entrada social acrescida de três metros de cada lado do vão de acesso;
d) ocupar calçada com largura mínima de dez metros, mantendo o espaço livre para o trânsito dos pedestres;
e) ocupar no máximo cinquenta por cento da largura da calçada, mantendo o restante para o trânsito dos pedestres.