Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Esta proibição está expressamente prevista no inciso III do artigo 5° da Constituição Federal, representando um dos direitos humanos mais fundamentais e intangíveis, reconhecidos também em diversos tratados internacionais e regionais de proteção aos Direitos Humanos.
Texto do inciso III do artigo 5° da Constituição:
- III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentários sobre o inciso III do artigo 5° da Constituição
Quando falamos em tortura, estamos nos referindo a uma das práticas mais cruéis e degradantes que um ser humano pode sofrer. Trata-se da submissão de uma pessoa à violência física ou psicológica, utilizando diversos instrumentos de coação, como choques elétricos, espancamentos, privação extrema de sono, entre outros métodos.
Infelizmente, em muitos países ao redor do mundo, a tortura ainda é utilizada como meio para obter confissões ou informações, prática que viola frontalmente os direitos humanos.
Por isso, a tortura é considerada uma grave violação dos Direitos Humanos, pois fere a integridade física e psicológica do indivíduo, um direito que é absolutamente intangível e inviolável.
Como direito intangível, a proibição da tortura não admite exceções. Nenhuma autoridade, seja do Estado ou particular, pode submeter alguém a tais práticas. Isso inclui métodos conhecidos como "soros da verdade" (uso de drogas para induzir confissões), choques elétricos e pau-de-arara (suspensão do corpo por membros), que são expressamente vedados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Exemplos práticos de práticas proibidas:
- Uso de choques elétricos para obter informações durante interrogatórios policiais.
- Suspensão de presos em posições dolorosas, como o pau-de-arara.
- Administração de substâncias químicas para induzir confissões (soros da verdade).
Além da tortura, o inciso também proíbe o tratamento desumano ou degradante, que se refere a qualquer imposição de condições ou penas que humilhem ou causem sofrimento desnecessário ao indivíduo.
Por exemplo, o próprio artigo 5°, inciso XLVII, da Constituição Federal, veda expressamente penas de trabalhos forçados e penas cruéis, reforçando a necessidade de respeito à dignidade humana em todas as circunstâncias.
Exemplos práticos de tratamento desumano ou degradante:
- Obrigar presos a realizar trabalhos forçados em condições degradantes, como em pedreiras ou minas.
- Manter detentos em celas superlotadas, sem ventilação ou higiene adequada.
- Aplicar castigos físicos ou psicológicos que humilhem o preso, como isolamento prolongado sem justificativa.
Todo ser humano deve ser tratado com respeito e dignidade, independentemente da situação em que se encontre. A Constituição assegura que nenhum indivíduo será submetido a qualquer forma de tortura ou tratamento degradante, garantindo a proteção da integridade física e moral.
Resumo das principais proibições do artigo 5°, inciso III
Aspecto | Descrição | Exemplos Proibidos |
---|---|---|
Tortura | Uso de violência física ou psicológica para coagir ou punir. | Choques elétricos, pau-de-arara, soro da verdade. |
Tratamento Desumano | Condições que causam sofrimento extremo ou humilhação. | Trabalhos forçados em condições degradantes, celas superlotadas. |
Tratamento Degradante | Atos que humilham ou diminuem a dignidade da pessoa. | Castigos físicos, isolamento prolongado sem motivo. |
Bizus e Observações para memorização
- Bizu 1: Tortura é sempre proibida, sem exceções, mesmo em casos de emergência ou guerra.
- Bizu 2: Tratamento desumano e degradante inclui não só violência física, mas também condições que humilham ou causam sofrimento psicológico.
- Bizu 3: A Constituição Federal protege a dignidade humana como valor supremo, garantindo que ninguém será submetido a tais práticas.
Exercícios com resolução
- Questão: O que diz o inciso III do artigo 5° da Constituição Federal sobre tortura?
Resposta: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - Questão: Cite três exemplos de práticas consideradas tortura.
Resposta: Choques elétricos, pau-de-arara e uso de soro da verdade. - Questão: Por que a tortura é considerada uma violação dos direitos humanos?
Resposta: Porque fere a integridade física e psicológica do indivíduo, que é um direito intangível e inviolável. - Questão: O que caracteriza um tratamento desumano ou degradante?
Resposta: São condições ou atos que causam sofrimento extremo, humilhação ou diminuem a dignidade da pessoa. - Questão: A Constituição permite o uso de trabalhos forçados como pena?
Resposta: Não, o artigo 5°, inciso XLVII, veda penas de trabalhos forçados e penas cruéis.