O princípio da anterioridade da lei penal é um dos pilares fundamentais do Direito Penal brasileiro e está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.
Esse princípio assegura que ninguém pode ser punido por um fato que não esteja previamente definido como crime em lei vigente no momento da sua prática.
Além disso, o princípio da anterioridade está detalhado no Código Penal, especialmente na Parte Geral, Título I, que trata da aplicação da lei penal.
Vejamos os dispositivos legais que o fundamentam:
PARTE GERAL - TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da Lei Penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Entendendo o Princípio da Anterioridade
Esse princípio, em conjunto com o princípio da legalidade, compõe os chamados princípios da reserva legal. Isso significa que nenhuma conduta pode ser considerada crime, nem qualquer pena aplicada, sem que exista uma lei anterior que as defina e estabeleça.
Exemplo prático 1: Imagine que uma pessoa pratique uma conduta que, para ela ou para o Estado, pareça prejudicial, como compartilhar um conteúdo em redes sociais. Se essa conduta não estiver prevista como crime em lei vigente no momento, essa pessoa não poderá ser punida penalmente.
Exemplo prático 2: Suponha que uma nova lei criminalize uma conduta que antes não era crime, como o uso de um novo tipo de droga. Se alguém praticou essa conduta antes da vigência da lei, não poderá ser punido por ela.
Exemplo prático 3: Por outro lado, se uma lei posterior descriminaliza uma conduta, a pessoa que foi condenada por esse fato poderá ter sua pena revista ou extinta, conforme o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal.
Aspectos Importantes do Princípio
- Não retroatividade da lei penal: A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, uma lei criada após a prática do fato não pode ser aplicada para punir alguém.
- Retroatividade da lei penal benéfica: Se a lei posterior for mais favorável ao réu, ela deve ser aplicada mesmo que o fato tenha ocorrido antes da sua vigência.
- Momento do crime: O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que o resultado se concretize.
Tabela Resumo: Princípios da Anterioridade da Lei Penal
| Aspecto | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Não há crime sem lei anterior | Somente condutas previstas em lei vigente no momento da prática podem ser consideradas crimes. | Compartilhar conteúdo não previsto como crime não gera punição. |
| Não há pena sem prévia cominação legal | Não se pode aplicar pena sem que exista previsão legal anterior. | Uma nova pena não pode ser aplicada a fatos anteriores. |
| Lei posterior que descriminaliza | Deixa de punir conduta antes considerada crime, extinguindo a pena. | Lei que descriminaliza uso de certa droga beneficia condenados. |
| Lei posterior que favorece o réu | Aplica-se retroativamente para beneficiar o condenado. | Redução de pena em lei nova é aplicada a condenações anteriores. |
| Momento do crime | Crime ocorre no ato da ação ou omissão, não no resultado. | Atropelamento é crime no momento da ação, mesmo que a vítima morra depois. |
Bizus e Observações para Facilitar a Memorização
- Bizu 1: "Sem lei anterior, sem crime posterior" – lembre-se que a lei deve existir antes do fato para que haja crime.
- Bizu 2: A lei penal mais benéfica sempre vence, mesmo que seja posterior ao fato.
- Bizu 3: O crime é contado no momento da ação ou omissão, não no resultado final.
Exercícios com Resolução
- Questão: João praticou uma conduta em 2020 que não era crime na época. Em 2022, uma lei passou a criminalizar essa conduta. João pode ser punido?
Resposta: Não. Pelo princípio da anterioridade, a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. João não pode ser punido por uma conduta que não era crime quando praticada. - Questão: Maria foi condenada em 2019 por um crime. Em 2021, uma nova lei reduziu a pena para esse crime. Maria pode se beneficiar dessa nova lei?
Resposta: Sim. Conforme o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior que favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado. - Questão: Um crime foi praticado em 2018, mas o resultado só ocorreu em 2019. Em que momento considera-se o crime praticado?
Resposta: O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ou seja, em 2018, conforme o artigo 4º do Código Penal. - Questão: Uma lei temporária que criminaliza determinada conduta vigorou de 2017 a 2018. O fato ocorreu em 2017. A lei pode ser aplicada?
Resposta: Sim. A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que já tenha cessado. - Questão: Pedro foi condenado por um crime que posteriormente foi descriminalizado. O que acontece com a condenação?
Resposta: A condenação deve ser extinta, pois a lei posterior que deixa de considerar crime o fato extingue a pena e seus efeitos.
