Autor
david castilho
Disciplina
Assunto
maioridade e menoridade penal
Postado em
26/09/2020

Muito se discute somente sobre o tema da maioridade penal no Brasil. No entanto, é fundamental compreender também a maioridade e menoridade penal e civil, um assunto amplamente cobrado em provas de concursos públicos e essencial para o entendimento do ordenamento jurídico brasileiro.

A maioridade consiste na condição legal que atribui a plena capacidade de ação ao indivíduo, decorrente do alcance de uma idade cronológica previamente estabelecida. Ou seja, é o momento em que a pessoa é considerada apta para praticar todos os atos da vida civil e responder por eles penalmente.

Supõe-se que, ao atingir a maioridade, o indivíduo tenha adquirido maturidade física e intelectual suficiente para exercer sua vontade de forma consciente e responsável.

Antes de atingir a maioridade, o indivíduo encontra-se na condição de menoridade. De acordo com o artigo 5° do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa passa a estar habilitada para a prática de todos os atos civis.

Artigo 5° do Código Civil e suas implicações

O artigo 5° do Código Civil é fundamental para entender as nuances da maioridade e menoridade no Brasil. Veja o texto completo:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Essas exceções indicam que a menoridade pode cessar antes dos 18 anos em determinadas situações, conferindo ao menor capacidade para certos atos civis. Por exemplo:

  • Um jovem de 16 anos que se casa torna-se maior para os atos civis;
  • Outro que conclui um curso superior também adquire essa capacidade;
  • Ou ainda aquele que exerce emprego público efetivo.

Outros aspectos relevantes sobre maioridade e menoridade no Brasil

Além do Código Civil, outras normas e dispositivos legais tratam da maioridade e menoridade em diferentes contextos. Confira os principais pontos:

  • Direito de voto: Menores entre 16 e 18 anos têm o voto facultativo garantido pela Constituição Federal. Por exemplo, um jovem de 17 anos pode escolher votar nas eleições, mas não é obrigado;
  • Serviço militar: A menoridade cessa aos 17 anos para fins de alistamento nas Forças Armadas. Um jovem de 17 anos pode ser convocado para o serviço militar obrigatório;
  • Trabalho: A incapacidade para o trabalho cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é 18 anos completos. Por exemplo, um adolescente de 15 anos pode trabalhar como aprendiz em uma empresa, mas não pode exercer funções perigosas;
  • Imputabilidade penal: A responsabilidade penal plena começa aos 18 anos, conforme o artigo 27 do Código Penal Brasileiro (CPB). Menores de 18 anos são considerados inimputáveis e sujeitos a medidas socioeducativas;
  • Relações sexuais: A incapacidade de consentir cessa aos 14 anos, ou seja, a partir dessa idade a pessoa pode consentir em relações sexuais. Contudo, a prostituição e pornografia envolvendo menores são proibidas até os 18 anos completos.

Tabela resumo: Maioridade e Menoridade no Brasil

Aspecto Idade Descrição Exemplos práticos
Maioridade Civil 18 anos Fim da menoridade, plena capacidade para atos civis. Assinar contratos, casar-se sem autorização, abrir empresa.
Exceções à maioridade 16 anos Capacidade civil antecipada em casos específicos. Casamento, emprego público, curso superior, economia própria.
Direito de voto 16 a 18 anos Voto facultativo para jovens. Jovem de 17 anos votando nas eleições municipais.
Serviço Militar 17 anos Idade para alistamento obrigatório. Alistamento de jovens para o Exército.
Trabalho 14 anos Idade mínima para trabalho como aprendiz. Adolescente trabalhando como aprendiz em loja.
Imputabilidade Penal 18 anos Responsabilidade penal plena. Jovem de 19 anos respondendo criminalmente.
Consentimento sexual 14 anos Idade para consentir relações sexuais. Relações consensuais entre maiores de 14 anos.

Bizus e observações para memorização

  • Maioridade civil aos 18 anos: Pense na maioridade como a "chave" que abre todas as portas da vida civil.
  • Exceções aos 16 anos: Lembre-se das situações especiais que antecipam a maioridade, como casamento e curso superior.
  • Voto facultativo dos 16 aos 18 anos: É um direito, não uma obrigação.
  • Imputabilidade penal aos 18 anos: Antes disso, o menor responde por medidas socioeducativas, não por pena criminal.

Exercícios práticos com resolução

  1. Questão: João tem 17 anos e concluiu o ensino médio. Ele pode se casar sem autorização dos pais?
    Resposta: Sim, o casamento é uma das exceções que cessam a menoridade, conferindo capacidade civil ao menor de 16 anos ou mais, conforme o artigo 5° do Código Civil.
  2. Questão: Maria tem 15 anos e quer trabalhar em uma empresa como aprendiz. Isso é permitido?
    Resposta: Sim, jovens entre 14 e 16 anos podem trabalhar como aprendizes, desde que respeitadas as condições legais, como não exercer trabalho noturno ou perigoso.
  3. Questão: Pedro tem 17 anos e foi convocado para o serviço militar. Ele é obrigado a se alistar?
    Resposta: Sim, a menoridade cessa aos 17 anos para fins militares, e o alistamento é obrigatório.
  4. Questão: Ana tem 14 anos e mantém um relacionamento consensual com um jovem de 16 anos. Isso é legal?
    Resposta: Sim, a partir dos 14 anos a pessoa pode consentir em relações sexuais, desde que não haja exploração ou outras ilegalidades.
  5. Questão: Carlos tem 19 anos e cometeu um crime. Ele será julgado como menor ou maior?
    Resposta: Carlos será julgado como maior, pois a imputabilidade penal começa aos 18 anos, conforme o artigo 27 do Código Penal Brasileiro.
David Castilho

David Castilho

Servidor Público - Redator

Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

VISITAR PERFIL EXTERNO