Muito se discute somente sobre o tema da maioridade penal no Brasil. No entanto, é fundamental compreender também a maioridade e menoridade penal e civil, um assunto amplamente cobrado em provas de concursos públicos e essencial para o entendimento do ordenamento jurídico brasileiro.
A maioridade consiste na condição legal que atribui a plena capacidade de ação ao indivíduo, decorrente do alcance de uma idade cronológica previamente estabelecida. Ou seja, é o momento em que a pessoa é considerada apta para praticar todos os atos da vida civil e responder por eles penalmente.
Supõe-se que, ao atingir a maioridade, o indivíduo tenha adquirido maturidade física e intelectual suficiente para exercer sua vontade de forma consciente e responsável.
Antes de atingir a maioridade, o indivíduo encontra-se na condição de menoridade. De acordo com o artigo 5° do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa passa a estar habilitada para a prática de todos os atos civis.
Artigo 5° do Código Civil e suas implicações
O artigo 5° do Código Civil é fundamental para entender as nuances da maioridade e menoridade no Brasil. Veja o texto completo:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Essas exceções indicam que a menoridade pode cessar antes dos 18 anos em determinadas situações, conferindo ao menor capacidade para certos atos civis. Por exemplo:
- Um jovem de 16 anos que se casa torna-se maior para os atos civis;
- Outro que conclui um curso superior também adquire essa capacidade;
- Ou ainda aquele que exerce emprego público efetivo.
Outros aspectos relevantes sobre maioridade e menoridade no Brasil
Além do Código Civil, outras normas e dispositivos legais tratam da maioridade e menoridade em diferentes contextos. Confira os principais pontos:
- Direito de voto: Menores entre 16 e 18 anos têm o voto facultativo garantido pela Constituição Federal. Por exemplo, um jovem de 17 anos pode escolher votar nas eleições, mas não é obrigado;
- Serviço militar: A menoridade cessa aos 17 anos para fins de alistamento nas Forças Armadas. Um jovem de 17 anos pode ser convocado para o serviço militar obrigatório;
- Trabalho: A incapacidade para o trabalho cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é 18 anos completos. Por exemplo, um adolescente de 15 anos pode trabalhar como aprendiz em uma empresa, mas não pode exercer funções perigosas;
- Imputabilidade penal: A responsabilidade penal plena começa aos 18 anos, conforme o artigo 27 do Código Penal Brasileiro (CPB). Menores de 18 anos são considerados inimputáveis e sujeitos a medidas socioeducativas;
- Relações sexuais: A incapacidade de consentir cessa aos 14 anos, ou seja, a partir dessa idade a pessoa pode consentir em relações sexuais. Contudo, a prostituição e pornografia envolvendo menores são proibidas até os 18 anos completos.
Tabela resumo: Maioridade e Menoridade no Brasil
| Aspecto | Idade | Descrição | Exemplos práticos |
|---|---|---|---|
| Maioridade Civil | 18 anos | Fim da menoridade, plena capacidade para atos civis. | Assinar contratos, casar-se sem autorização, abrir empresa. |
| Exceções à maioridade | 16 anos | Capacidade civil antecipada em casos específicos. | Casamento, emprego público, curso superior, economia própria. |
| Direito de voto | 16 a 18 anos | Voto facultativo para jovens. | Jovem de 17 anos votando nas eleições municipais. |
| Serviço Militar | 17 anos | Idade para alistamento obrigatório. | Alistamento de jovens para o Exército. |
| Trabalho | 14 anos | Idade mínima para trabalho como aprendiz. | Adolescente trabalhando como aprendiz em loja. |
| Imputabilidade Penal | 18 anos | Responsabilidade penal plena. | Jovem de 19 anos respondendo criminalmente. |
| Consentimento sexual | 14 anos | Idade para consentir relações sexuais. | Relações consensuais entre maiores de 14 anos. |
Bizus e observações para memorização
- Maioridade civil aos 18 anos: Pense na maioridade como a "chave" que abre todas as portas da vida civil.
- Exceções aos 16 anos: Lembre-se das situações especiais que antecipam a maioridade, como casamento e curso superior.
- Voto facultativo dos 16 aos 18 anos: É um direito, não uma obrigação.
- Imputabilidade penal aos 18 anos: Antes disso, o menor responde por medidas socioeducativas, não por pena criminal.
Exercícios práticos com resolução
- Questão: João tem 17 anos e concluiu o ensino médio. Ele pode se casar sem autorização dos pais?
Resposta: Sim, o casamento é uma das exceções que cessam a menoridade, conferindo capacidade civil ao menor de 16 anos ou mais, conforme o artigo 5° do Código Civil. - Questão: Maria tem 15 anos e quer trabalhar em uma empresa como aprendiz. Isso é permitido?
Resposta: Sim, jovens entre 14 e 16 anos podem trabalhar como aprendizes, desde que respeitadas as condições legais, como não exercer trabalho noturno ou perigoso. - Questão: Pedro tem 17 anos e foi convocado para o serviço militar. Ele é obrigado a se alistar?
Resposta: Sim, a menoridade cessa aos 17 anos para fins militares, e o alistamento é obrigatório. - Questão: Ana tem 14 anos e mantém um relacionamento consensual com um jovem de 16 anos. Isso é legal?
Resposta: Sim, a partir dos 14 anos a pessoa pode consentir em relações sexuais, desde que não haja exploração ou outras ilegalidades. - Questão: Carlos tem 19 anos e cometeu um crime. Ele será julgado como menor ou maior?
Resposta: Carlos será julgado como maior, pois a imputabilidade penal começa aos 18 anos, conforme o artigo 27 do Código Penal Brasileiro.
