Você sabe qual é a diferença entre crime doloso ou culposo? Neste artigo, vamos apresentar um resumo detalhado com exemplos práticos e o significado de cada um deles para esclarecer suas dúvidas de forma clara e objetiva.
Antes de tudo, é importante compreender que a distinção entre esses dois tipos de crime está relacionada à intenção ou à falta dela no momento da ação que resultou no crime.
Diferenças entre crime doloso e culposo
Para facilitar o entendimento, vamos analisar dois exemplos práticos:
- Exemplo 1: João, tomado por muito ódio ao descobrir a infidelidade de sua esposa Clarice, vai até a gaveta do armário e pega sua arma. Clarice, distraída na sala, não tinha noção de que o esposo transtornado estava prestes a matá-la com três tiros. Assim o fez!
Com base nesse cenário, a pergunta é: este crime foi doloso ou culposo?
Agora, imagine uma segunda situação:
- Exemplo 2: Maria é a cozinheira de uma pensão. Ela está sempre com as mãos ocupadas com algum objeto cortante ou perfurante. Em um determinado dia, portando uma faca grande e afiada para cortar um frango em pedaços, ao se deslocar para a pia, escorregou e, por fatalidade, enfiou a faca na barriga de sua companheira de trabalho, Joice, que veio a falecer no hospital.
Novamente, a pergunta: este crime foi doloso ou culposo?
Conceitos legais segundo o Código Penal
Para responder essas perguntas, vamos recorrer ao artigo 18 do Código Penal, que define os conceitos de crime doloso e culposo:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Análise dos exemplos à luz do artigo 18
Com esses conceitos em mãos, podemos interpretar os exemplos apresentados:
- Exemplo 1: O crime cometido por João é um crime doloso, pois ele teve a intenção clara de matar a esposa, assumindo o risco de produzir o resultado fatal.
- Exemplo 2: O crime envolvendo Maria é um crime culposo, pois não houve intenção de matar; a fatalidade ocorreu por imprudência, já que ela escorregou e acabou causando a morte da colega.
Resumo das diferenças entre crime doloso e culposo
| Aspecto | Crime Doloso | Crime Culposo |
|---|---|---|
| Definição | Quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. | Quando o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção. |
| Intenção | Presente (dolo direto ou eventual). | Ausente. |
| Exemplos práticos | 1. Pessoa que atira para matar. 2. Motorista que dirige embriagado assumindo risco. 3. Funcionário que deliberadamente danifica equipamento. |
1. Motorista que causa acidente por desatenção. 2. Médico que erra procedimento por falta de cuidado. 3. Trabalhador que causa acidente por negligência. |
| Consequências legais | Punições mais severas, pois há intenção. | Punições geralmente menos severas, mas ainda assim responsabilização. |
Bizus para memorizar
- Dolo = Desejo: o agente quer o resultado ou aceita o risco.
- Culpa = Cuidado: o agente não quer o resultado, mas age sem o cuidado necessário.
- Artigo 18: a base legal para diferenciar os crimes.
Exercícios práticos com resolução
- João, ao dirigir em alta velocidade, atropela um pedestre que atravessava na faixa. Ele não queria atropelar, mas assumiu o risco. Qual a classificação do crime?
Resposta: Crime doloso, pois João assumiu o risco de causar o resultado. - Maria esquece de verificar os freios do carro e acaba causando um acidente. Qual a classificação?
Resposta: Crime culposo, pois houve negligência, mas sem intenção. - Pedro atira para matar seu inimigo. Qual a classificação?
Resposta: Crime doloso, pois houve intenção clara de matar. - Ana, médica, erra a dosagem de um medicamento por falta de atenção, causando a morte do paciente. Qual a classificação?
Resposta: Crime culposo, por imperícia ou negligência. - Luís, ao dirigir embriagado, causa um acidente fatal. Qual a classificação?
Resposta: Crime doloso, pois assumiu o risco ao dirigir alcoolizado.
Gostou do artigo 18 do Código Penal comentado? Para aprofundar seus estudos, clique aqui e veja a interpretação do artigo 121 sobre homicídio.
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