Qual é a Diferença entre Crime Doloso ou Culposo?

entenda a diferença entre crime doloso e culposo com exemplos práticos e explicações detalhadas baseadas no artigo 18 do código penal.

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Criminologia
David Castilho
26/09/2020

Você sabe qual é a diferença entre crime doloso ou culposo? Neste artigo, vamos apresentar um resumo detalhado com exemplos práticos e o significado de cada um deles para esclarecer suas dúvidas de forma clara e objetiva.

Antes de tudo, é importante compreender que a distinção entre esses dois tipos de crime está relacionada à intenção ou à falta dela no momento da ação que resultou no crime.

Diferenças entre crime doloso e culposo

Para facilitar o entendimento, vamos analisar dois exemplos práticos:

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  • Exemplo 1: João, tomado por muito ódio ao descobrir a infidelidade de sua esposa Clarice, vai até a gaveta do armário e pega sua arma. Clarice, distraída na sala, não tinha noção de que o esposo transtornado estava prestes a matá-la com três tiros. Assim o fez!

Com base nesse cenário, a pergunta é: este crime foi doloso ou culposo?

Agora, imagine uma segunda situação:

  • Exemplo 2: Maria é a cozinheira de uma pensão. Ela está sempre com as mãos ocupadas com algum objeto cortante ou perfurante. Em um determinado dia, portando uma faca grande e afiada para cortar um frango em pedaços, ao se deslocar para a pia, escorregou e, por fatalidade, enfiou a faca na barriga de sua companheira de trabalho, Joice, que veio a falecer no hospital.

Novamente, a pergunta: este crime foi doloso ou culposo?

Conceitos legais segundo o Código Penal

Para responder essas perguntas, vamos recorrer ao artigo 18 do Código Penal, que define os conceitos de crime doloso e culposo:

Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Análise dos exemplos à luz do artigo 18

Com esses conceitos em mãos, podemos interpretar os exemplos apresentados:

  • Exemplo 1: O crime cometido por João é um crime doloso, pois ele teve a intenção clara de matar a esposa, assumindo o risco de produzir o resultado fatal.
  • Exemplo 2: O crime envolvendo Maria é um crime culposo, pois não houve intenção de matar; a fatalidade ocorreu por imprudência, já que ela escorregou e acabou causando a morte da colega.

Resumo das diferenças entre crime doloso e culposo

Aspecto Crime Doloso Crime Culposo
Definição Quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Quando o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção.
Intenção Presente (dolo direto ou eventual). Ausente.
Exemplos práticos 1. Pessoa que atira para matar.
2. Motorista que dirige embriagado assumindo risco.
3. Funcionário que deliberadamente danifica equipamento.
1. Motorista que causa acidente por desatenção.
2. Médico que erra procedimento por falta de cuidado.
3. Trabalhador que causa acidente por negligência.
Consequências legais Punições mais severas, pois há intenção. Punições geralmente menos severas, mas ainda assim responsabilização.

Bizus para memorizar

  • Dolo = Desejo: o agente quer o resultado ou aceita o risco.
  • Culpa = Cuidado: o agente não quer o resultado, mas age sem o cuidado necessário.
  • Artigo 18: a base legal para diferenciar os crimes.

Exercícios práticos com resolução

  1. João, ao dirigir em alta velocidade, atropela um pedestre que atravessava na faixa. Ele não queria atropelar, mas assumiu o risco. Qual a classificação do crime?
    Resposta: Crime doloso, pois João assumiu o risco de causar o resultado.
  2. Maria esquece de verificar os freios do carro e acaba causando um acidente. Qual a classificação?
    Resposta: Crime culposo, pois houve negligência, mas sem intenção.
  3. Pedro atira para matar seu inimigo. Qual a classificação?
    Resposta: Crime doloso, pois houve intenção clara de matar.
  4. Ana, médica, erra a dosagem de um medicamento por falta de atenção, causando a morte do paciente. Qual a classificação?
    Resposta: Crime culposo, por imperícia ou negligência.
  5. Luís, ao dirigir embriagado, causa um acidente fatal. Qual a classificação?
    Resposta: Crime doloso, pois assumiu o risco ao dirigir alcoolizado.

Gostou do artigo 18 do Código Penal comentado? Para aprofundar seus estudos, clique aqui e veja a interpretação do artigo 121 sobre homicídio.

David Castilho

David Castilho

Servidor Público - Redator

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