Roberto Junior
26/09/2020

Vamos aqui nesse texto analisar e comentar o artigo 330 do código penal (art. 330 cp) que trata sobre crime de desobediência. Muito cobrado em concursos públicos. Vamos a letra da lei:

Artigo 330 - Código Penal - O Crime de Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Comentários Artigo 330 cp - Crime de Desobediência

O bem jurídico desse caso é a administração pública, tutelando-se a autoridade e prestígio da administração pública, sendo o sujeito ativo qualquer pessoa. Nesse sentido questiona-se: o funcionário público pode praticar o delito em questão?

Sim, pode praticar desde que o cumprimento da ordem não esteja relacionado com suas atribuições funcionais.

Se o cumprimento da ordem estiver relacionado a suas funções, sua conduta estará caracterizada como prevaricação, tipificada no artigo 319 da Lei Penal.

O sujeito passivo é o Estado e em segundo lugar o funcionário que expediu a ordem. O tipo objetivo é desobedecer a ordem de funcionário público, sendo a oposição se dando de forma pacífica, sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Caso haja um simples pedido ou solicitação do funcionário, não há delito em questão, agora, se for uma ordem legal, emanada de funcionário público competente, dirigindo-se àquele que tem o dever jurídico de obedecê-la.

A ordem ilegal pode ser descumprida pelo particular, considerando que ela deve ser legal. A violência e grave ameaça não são exigidas para caracterização do referido crime.

O agente deve ter ciência da legalidade da ordem quanto da competência do funcionário que a expediu para a caracterização. Não há previsão de dolo específico, não existindo elemento subjetivo especial, tampouco trazendo a modalidade culposa desse delito, sendo esse crime podendo se configurar por ação ou omissão do sujeito ativo.

Essa infração penal é de menor potencial ofensivo, devendo ser propostos ao agente os benefícios da transação penal e também da suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Roberto Junior

Roberto Junior

Bacharel em Direito

Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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