Artigo 109 - Prescrição Penal - Código Penal Comentado

Artigo 109 do Código Penal (CP): Vamos comentar aqui sobre a prescrição, que nada mais é do que um prazo que o Estado tem para investigar, processar e punir o agente do crime.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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