Artigo 200 do Código Penal - Crimes Contra a Organização do Trabalho

Artigo 200 Código Penal Comentado: Crimes Contra a Organização do Trabalho. Art. 200 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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