Artigo 301 do código penal comentado - Falsidade documental

O artigo 301 vai listar uma série de situações que se enquadram no tipo penal que mencionam a falsidade de certidão ou atestado. Vejamos os comentários deste dispositivo.


publicidade

Ainda dentro dos crimes cometidos contra a fé pública (título X do código penal), chegamos a análise do artigo 301 do mencionado dispositivo legal, presente dentro do capítulo III que trata da falsidade documental.

O artigo 301 vai listar uma série de situações que se enquadram no tipo penal que mencionam a falsidade de certidão ou atestado. Vejamos os comentários deste dispositivo.

Comentários ao artigo 301 do código penal

Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.

publicidade

Exemplo:

João é servidor público e trabalha no cartório da cidade X.

Num determinado dia, seu amigo José aparece no cartório e pede que João autentique seu certificado de conclusão de ensino médio, para que o mesmo ocupe cargo público que acabara de ser chamado para nomeação, entretanto, sem que seja apresentado o original.

A fim de satisfazer o objetivo de seu amigo e presentear a sua conquista, João acaba por autenticar documento sem a comprovação do documento original. Tal conduta, será tipificada no artigo 301 do mencionado dispositivo.

Inicialmente é preciso entender que o artigo 301 tem como objetivo proteger o bem jurídico denominado de “fé pública”, neste caso relacionada diretamente a fé pública de atestados ou certificados emitidos ou guardados pela administração pública.

Atestado neste caso faz referência a depoimento ou testemunho de funcionário público prestado para uma finalidade específica.

Por outro lado, a certidão refere-se a um documento em posse da administração.

Logo, o objetivo aqui é evitar que o conteúdo, qual seja, a autenticidade da fé pública, seja alterado.

O crime previsto no caput do mencionado dispositivo legal é próprio, logo, só pode ser realizado por funcionário público investido de função pública.

A consumação da conduta se dá no momento exato em que o agente atesta ou certifica falsamente e a tentativa é perfeitamente possível.

publicidade

Falsidade material de atestado ou certidão

O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo menciona o caso de falsidade material de atestado ou certidão.

Aqui, entende-se que a falsidade vai acontecer na forma do documento, vejamos o que diz o dispositivo legal:

§ 1º – Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos.

Outro ponto importante a se destacar aqui é que estamos diante de um crime comum, ou seja, ele pode ser praticado por qualquer pessoa, diferente do mencionado no caput, em que somente o funcionário público pode realizá-lo.

Um exemplo que podemos mencionar aqui é o típico caso da apresentação do atestado médico falso para comprovar a falta no trabalho.

Neste exemplo, é possível, além da aplicação de outros dispositivos penais cabíveis, a aplicação da pena prevista no artigo 301, parágrafo primeiro do código penal.

Forma qualificada do crime

O crime mencionado também possui a sua forma qualificada. Ela está prevista no parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal. Vejamos o que diz a sua redação:

§ 2º – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Aqui, você deve entender que estamos diante de uma situação que agrava o mencionado crime, ou seja, quando o mesmo é realizado com o intuito de lucro.

publicidade

Neste caso, além da pena privativa de liberdade, haverá também uma pena de multa que será definida pelo juiz em análise de cada um dos casos específicos.

A título de exemplo podemos voltar a mencionar o caso do atestado médico falso anteriormente citado.

Aqui, aplica-se o parágrafo segundo, se a apresentação do mencionado atestado tiver como objetivo uma situação que tenha como finalidade o lucro.

Foto de perfil de Roberto Junior
Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.
publicidade

COMENTÁRIOS (0)

publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.