Artigo 2º da CF: Sobre os Poderes da União:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Comentários:
- O Estado brasileiro é organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado, como está disposto no artigo 2º da Constituição Federal.
- Montesquieu idealizou a fórmula que trata de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.
- Esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.
- O Poder Legislativo elabora as leis, respeitando os parâmetros da Constituição. Ao Poder Executivo é atribuída a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação.
- O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis em vigor.
- Quando se fala em harmônicos significa que cooperaram, colaboram entre os Poderes, trabalham juntos para garantir a vontade da União.
- Quando se fala em independentes trata-se de ausência de subordinação entre os poderes. Todos eles estão no mesmo patamar de hierarquia.
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