
ser pacífico e sem armas
Aproveitando a onda de protestos por reivindicações de direitos que tem acontecido no nosso país hoje falarei de um importante direito constitucional:
Artigo 5° do inciso XVI: Direito a livre manifestação: COMENTADO!
O direito de reunião e protestos garantido pela Constituição Federal do Brasil.
Assim vem expresso no inciso XVI do artigo 5° da nossa Constituição:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Em tempos passados um grupo que se reunia para protestar sobre um ideal era considerado como desordeiro e subversor da ordem sofrendo com isso duras penas impostas pelo governo.
Entretanto, nossa Carta Magna nos assegura o direito de nos reunirmos com algumas limitações benéficas a serem seguidas.
É necessário também que seja em locais abertos ao público, como praças e avenidas e não venha para frustrar outra manifestação marcada anteriormente.
Importante ser frisado que não é necessário pedir autorização ao governo para a reunião, no entanto, é preciso um prévio aviso às autoridades públicas para que se necessário tome-se medidas preventivas para que seja mantida a ordem e a segurança, como exemplo dessas medidas pode ser citado o envio de policiais para o local e o fechamento de avenidas e ruas.
Belíssimas foram as manifestações que sacudiram o Brasil com início no mês de junho desse ano.
O povo reunido numa só voz protestando contra a corrupção e o descaso na nossa nação mostrou que com ordem e respeito pode-se fazer valer a democracia e que se acordarmos entenderemos de fato que o poder emana do povo.