Trataremos neste resumo das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, pois em determinados momentos será necessário o uso da autoridade pública para satisfazer o interesse geral da sociedade.
Servidão Administrativa
Forma de intervenção em que o direito real de uso instituído pelo Estado sobre imóveis privados atua com o intuito de facilitar a prestação de um serviço público, o cumprimento de atividades administrativas ou em favor de determinados interesses definidos em lei, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. A servidão incide apenas sobre bens imóveis.
Exemplos: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.
Requisição Administrativa
Encontras-se no art. 5º, XXV da Constituição:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Nesse caso o proprietário perde o direito de uso temporariamente para o Estado. A requisição atua sobre bens móveis, imóveis e até sobre trabalho humano, por exemplo, no caso de catástrofe o Estado pode requisitar o trabalho de médicos para o socorro e tratamento de vítimas.
Tombamento
Este instituto encontra-se no § 1º do art. 216 da CF:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] § 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”
Logo, o tombamento tem por objetivo proteger o patrimônio sem haver perda da propriedade. Não existe a obrigação de haver indenização a não ser que haja algum prejuízo ao proprietário.
Desapropriação
Modalidade de intervenção que transfere compulsoriamente a propriedade do particular para o Estado. Podendo ter por objeto bens móveis, imóveis e direitos disponíveis. Encontra-se no art. 5º, XXIV da Constituição:
“XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
Nessas ressalvas encontra-se o pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184).