É difícil de acreditar que em pleno século 21 ainda existam seres humanos que tratam outros com preconceitos distintos, ainda pior praticam o crime de racismo.
Mesmo com avanço na mentalidade do indivíduo diante de um mundo globalizado e que partilha de uma grande miscigenação ainda vemos aqueles que destratam o próximo por sua diferente cor de pele.
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Aqueles que legislaram colaborando para o crescimento da população ofereceram na Carta Constitucional proteção à igualdade entre todos os seres humanos ao definir em seu artigo 5°, incisos XLI e XLII.
Artigo 5°, incisos XLI e XLII
- XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
- XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Artigo 5°, incisos XLI e XLII - Comentários
Tratar todos igualmente é a base da democracia moderna, pois uma sociedade avançada não pode permitir nenhum tipo de discriminações e preconceitos decorrentes de raça, cor, origem étnica, preferência religiosa e procedência nacional.
Racismo é inafiançável
Ao dizer que o crime de racismo é inafiançável significa dizer que o acusado não poderá responder o processo em liberdade mediante o pagamento de fiança.
Racismo é imprescritível
Ao dizer que o crime de racismo é imprescritível significa dizer que pode passar o tempo que for da data do crime que mesmo assim quando o acusado for pego o Estado tomará as devidas medidas para o julgamento do infrator.
Portanto, quem pratica o crime de racismo mude seus conceitos, pois a lei é severa em relação a isso. O dinheiro não te tirará da cadeia e o tempo não apagará o seu delito!