Dicas Direito Constitucional

A Prática do Racismo: Crime inafiançável e imprescritível

A prática do racismo constitui crime sujeito à pena de reclusão. Você sabe o que significa crime inafiançável e imprescritível? Artigo 5°, incisos XLI e XLII comentado.

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David Castilho em 14/06/2021 10:26:46
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É difícil de acreditar que em pleno século 21 ainda existam seres humanos que tratam outros com preconceitos distintos, ainda pior praticam o crime de racismo.

Mesmo com avanço na mentalidade do indivíduo diante de um mundo globalizado e que partilha de uma grande miscigenação ainda vemos aqueles que destratam o próximo por sua diferente cor de pele.

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Aqueles que legislaram colaborando para o crescimento da população ofereceram na Carta Constitucional proteção à igualdade entre todos os seres humanos ao definir em seu artigo 5°, incisos XLI e XLII.

Artigo 5°, incisos XLI e XLII

  • XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Artigo 5°, incisos XLI e XLII - Comentários

Tratar todos igualmente é a base da democracia moderna, pois uma sociedade avançada não pode permitir nenhum tipo de discriminações e preconceitos decorrentes de raça, cor, origem étnica, preferência religiosa e procedência nacional.

Racismo é inafiançável

Ao dizer que o crime de racismo é inafiançável significa dizer que o acusado não poderá responder o processo em liberdade mediante o pagamento de fiança.

Racismo é imprescritível

Ao dizer que o crime de racismo é imprescritível significa dizer que pode passar o tempo que for da data do crime que mesmo assim quando o acusado for pego o Estado tomará as devidas medidas para o julgamento do infrator.

Portanto, quem pratica o crime de racismo mude seus conceitos, pois a lei é severa em relação a isso. O dinheiro não te tirará da cadeia e o tempo não apagará o seu delito!

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David Castilho em 14/06/2021 10:26:46
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Jeck Ferraz
Por Jeck Ferraz em 25/10/2013 21:53:19
Esclarecimento perfeito. Não só didático, mas também moral.
Usuário
Por luana fernandes pereira dos santos nery em 25/03/2016 12:09:04
AMo direito constitucional.
muito interessante o resumo.
Ludimilla Silva dos santos
Por Ludimilla Silva dos santos em 17/06/2017 11:42:53
Wow Simplesmente incrível. Super acentuado a forma de expressão.

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