Você sabe qual é a diferença entre crime doloso ou culposo? Veja um resumo com dois exemplos e o significado de cada um deles e tire sua dúvidas.
Conjecturem comigo...
Diferenças entre crime doloso e culposo
Exemplo 1:
- João tomado por muito ódio por ter descoberto a infidelidade de sua esposa, Clarice, vai até a gaveta do armário e pega sua arma. Clarice distraída na sala não tinha noção que o esposo transtornado estava prestes a matá-la com três tiros... Assim o fez!
Eis a indagação: este crime foi doloso ou culposo?
Agora imaginem uma segunda situação...
Exemplo 2:
- Maria é a cozinheira de uma pensão. Ela está sempre com as mãos ocupadas com algum objeto cortante ou perfurante. Em um determinado dia portando uma faca grande e afiada a fim de cortar um frango em pedaços, ao se deslocar para a pia escorregou e por fatalidade enfiou a faca na barriga de sua companheira de trabalho, Joice, que veio a falecer no hospital.
Pergunta-se novamente: este crime foi doloso ou culposo?
Vamos responder tais perguntas de acordo com os conceitos elencados no Código Penal, mais precisamente em seu artigo 18:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
Logo, com tais conceitos em mãos, podemos interpretar o crime do primeiro exemplo como crime doloso, pois João enraivecido pegou sua arma e assumiu o risco de matar a esposa.
Já o crime do segundo exemplo podemos interpretá-lo como crime culposo, pois foi uma triste fatalidade em que Maria por imprudência escorregou e esfaqueou a colega.
Caso encerrado. Gostou do artigo 18 do código penal comentado?
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