Vamos ao exemplo...
Jonas Brito é um médico muito conceituado em sua cidade. Há mais de 15 anos presta bons serviços à população. Além de ser médico também é dono de uma rede de farmácias.
Ele é um homem que pensa no futuro e guarda em um banco uma pequena fortuna próxima aos seis milhões de reais.
Todavia, após uma minuciosa investigação da polícia federal descobriu-se que há cinco anos ele está envolvido em um esquema de desvio de medicamentos dos hospitais da prefeitura e lucrou com isso uma quantia próxima dos dois milhões de reais.
O doutor Jonas foi condenado e pegou a pena máxima por peculato, 12 anos e foi obrigado a devolver aos cofres públicos o valor dos medicamentos desviados. Após cumprir um ano da pena teve um mal súbito e faleceu dentro da cela.
Eis a questão:
Sua esposa e filhos terão de ficar presos no lugar dele a fim de cumprir o resto da pena e ainda perderão toda a herança?
Para respondermos a essa questão vamos nos munir do conceito encontrado no artigo 5° da Constituição, XLV:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
No instituto acima estamos diante do conhecido PRINCÍPIO DA PERSONALIZAÇÃO DA PENA.
De acordo com esse princípio os familiares de Jonas não terão de ir para a cadeia a fim de cumprir o resto da pena por ele e nem perderão toda a herança para os cofres públicos.
No entanto, podemos entender por:
...perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
No caso conjecturado neste artigo se Jonas tinha uma fortuna de aproximadamente seis milhões de reais e o valor roubado era de aproximadamente dois milhões de reais, a família terá de ressarcir aos cofres públicos o valor roubado por Jonas e continuará com a herança de quase quatro milhões de reais.
Fiquem com mais esta dica! Bons estudos!