Dicas Direito Penal

Artigo 155 - Código Penal Comentado - Crime de Furto

Artigo 155 cp: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Código Penal comentado, crime de furto.

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
Bacharel em Direito

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
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Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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