
responsável por zelar pelos
direitos das crianças e
adolescentes
A função do conselheiro tutelar é acompanhar menores em situação de risco até 17 anos, além de aconselhar os responsáveis pela criança ou adolescente.
O conselheiro tutelar não aplica punições caso haja confirmação de maus tratos, porque o Conselho Tutelar não é um órgão jurisdicional.
Aqui você descobrirá o que é, o que faz, e quais disciplinas estudar para provas de conselheiro tutelar em concursos públicos.
A preparação para concurso de conselheiro tutelar começa antes da publicação do edital. Para turbinar sua preparação indicamos a prática de resolver simulados.
O que é, e como surgiu o conselho tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar nasceu em 13 de julho de 1990, conforme ancorado no artigo 131 da Lei 8.069/1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes da criação do Conselho Tutelar, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes ficava a cargo dos juízes de menores, que muitas vezes não tinham tempo e recursos suficientes para atender a todas as demandas.
Com a criação do Conselho Tutelar, a ideia foi descentralizar o atendimento e garantir que as demandas fossem atendidas com maior agilidade e eficácia.
Desde então, o Conselho Tutelar vem desempenhando um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o país, promovendo ações preventivas e de proteção em situações de risco e violação de direitos.
De acordo com essa lei, o papel do conselho tutelar é:
Ser um “órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Segundo o artigo 132 da Lei 8.069/1990, o conselho tutelar é um órgão municipal e cada cidade deve ter, no mínimo, um conselho.
As atribuições do conselho tutelar são:
- Atendimento aos menores em decorrência do artigo 98 (direitos da criança violados por ação e omissão da sociedade ou do Estado, por falta ou omissão dos pais e por sua conduta) e do artigo 105 (ato infracional cometido por criança);
- Aconselhamento de pais e responsáveis, de acordo com o artigo 129 (encaminhamento a serviços de promoção e apoio à família, inclusão a programas do governo, encaminhamento a orientação psicológico);
- Solicitar serviços de saúde, segurança, assistência social, previdência social, comunicar ao Ministério Público quaisquer atos que violem direitos de crianças e adolescentes;
- Monitoramento de menores que cometeram atos infracionais, seguindo diretrizes do artigo 101 (orientação e apoio ao menor e sua família, inclusão em serviços de acolhimento familiar);
- Participação de discussões sobre orçamento para programas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar é composto por membros eleitos pela comunidade local para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução.
Os membros do Conselho Tutelar são considerados agentes públicos e têm direito a remuneração, sendo que o valor é definido pelo município.
Os requisitos para se candidatar a membro do Conselho Tutelar variam de acordo com a legislação municipal, mas geralmente incluem idade mínima de 21 anos, residência na região há pelo menos dois anos, escolaridade mínima de ensino médio completo e comprovação de experiência comprovada em trabalho com crianças e adolescentes.
Além dos membros do Conselho Tutelar, o órgão pode contar com equipe técnica de apoio, como assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais da área de proteção à infância e juventude, que auxiliam no atendimento às demandas e na elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
Como se tornar um conselheiro tutelar?
Os requisitos são ter 21 anos, residir na cidade, e, dependendo do município, ensino médio ou superior e CNH categoria B.
O conselheiro precisa ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sexta das 8 às 17h e em plantões aos sábados, domingos e feriados.
Cada conselho tutelar tem cinco conselheiros escolhidos pela sociedade em eleições a cada quatro anos. A seleção dos conselheiros tutelares é por meio de eleições como dito, e também por meio de concurso público.
Quem não pode ser conselheiro tutelar?
Existem alguns requisitos para ser candidato a membro do Conselho Tutelar, bem como algumas vedações previstas por lei. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podem ser candidatos ou ocupar cargo no Conselho Tutelar:
Pessoas que tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a criança e o adolescente, a lei penal ou a legislação eleitoral;
Pessoas que tenham sido penalizadas com a destituição de cargo de conselheiro tutelar, por decisão administrativa ou judicial;
Pessoas que sejam cônjuges ou companheiros, ou que tenham relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com autoridade judiciária, membros do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou de órgão público executivo responsável pela política de atendimento à criança e ao adolescente na mesma região.
Além dessas vedações previstas em lei, as normas locais podem estabelecer outros requisitos e vedações para o cargo de conselheiro tutelar, que devem ser observados pelos candidatos.
Existem impeditivos para o trabalho do conselheiro tutelar?
Sim. Casais e pessoas com parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau não podem atuar no mesmo conselho tutelar, conforme o artigo 140 da Lei 8.069/1990 e o artigo 15 da Lei 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). O CONANDA foi criado em 1991 pela Lei 8.242.
Qual é o salário de um conselheiro tutelar?
O salário do conselheiro tutelar varia muito conforme a cidade, mas, a remuneração média é de R$1.500,00.
Ele também tem direito a férias remuneradas com acréscimo de ? do salário, recolhimento de INSS, licença maternidade/paternidade e gratificação natalina.
O que cai na prova para conselheiro tutelar?
O processo seletivo para o cargo de conselheiro tutelar geralmente inclui uma prova de conhecimentos específicos e uma eleição. As normas para o processo de seleção são estabelecidas por cada município, mas em geral o processo inclui as seguintes etapas:
Inscrição: os interessados em se candidatar devem se inscrever de acordo com as regras estabelecidas pela prefeitura local.
Prova de conhecimentos específicos: os candidatos devem realizar uma prova objetiva ou dissertativa com questões sobre os direitos da criança e do adolescente, o ECA, políticas públicas e outras questões relacionadas ao trabalho do conselheiro tutelar.
Eleição: os candidatos aprovados na prova participam de uma eleição aberta à comunidade local, em que os eleitores escolhem os membros do Conselho Tutelar que irão atuar no município.
Curso de formação: após a eleição, os membros eleitos passam por um curso de formação promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão responsável, para capacitação e aprimoramento do trabalho no Conselho Tutelar.
É importante lembrar que as normas e os procedimentos do processo seletivo podem variar de acordo com a cidade e devem ser consultados em edital específico para cada seleção.
Quando um concurso para selecionar conselheiro tutelar tem prova, os assuntos abordados são Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Confira os tópicos de cada disciplina:
- Língua Portuguesa: Interpretação de texto, Ortografia, Pontuação, Acentuação, Crase, Coesão e Coerência, Tipologia textual, Conjugação, tempos e modos verbais, Semântica, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal;
- Matemática: Operações com fração, porcentagem, potenciação e radiciação, Operações com números reais, Razões e proporções, Regra de três, Mínimo múltiplo comum, Máximo divisor comum, Múltiplos e divisores de números naturais, Plano cartesiano, Equação de 1° grau, Raciocínio lógico matemático;
- Informática: Pacote Office, Hardware, Software, Periférico de entrada e saída, Memória RAM, Procedimentos de segurança, Navegadores (Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer);
- Conhecimentos Gerais: Estatuto da Criança e do Adolescente: Das disposições preliminares, Dos direitos fundamentais, Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, Do direito à convivência familiar e comunitária, Da família natural, Da família substituta, Da tutela, Da adoção, Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, Da política de atendimento, Da prevenção, Da prevenção especial.
Outras etapas para concursos de conselheiro tutelar
Além das etapas que mencionei anteriormente, o processo seletivo para o cargo de conselheiro tutelar pode incluir outras etapas, dependendo da legislação municipal e das necessidades do município. Algumas dessas etapas podem incluir:
Avaliação psicológica: alguns municípios podem exigir que os candidatos passem por uma avaliação psicológica para verificar sua aptidão emocional e psicológica para exercer o cargo de conselheiro tutelar.
Avaliação de títulos e experiência profissional: em alguns casos, os candidatos podem ter seus títulos e experiência profissional avaliados, como forma de pontuar no processo seletivo.
Entrevista individual: a entrevista individual com os candidatos pode ser realizada pela comissão responsável pelo processo seletivo para verificar as motivações e as habilidades dos candidatos para o cargo.
Investigação social: em alguns casos, pode ser realizada uma investigação social para verificar se o candidato possui alguma restrição ou antecedente que impeça o exercício do cargo.
Essas etapas de caráter eliminatório são realizados após a prova objetiva em dias diferentes. Cada uma dessas etapas são ministradas por juntas de profissionais que aplicam técnicas e metodologias específicas.