Dentro do título X da parte especial do código penal brasileiro, identificamos uma série de crimes contra a fé pública, dentre tais crimes está presente aquele do artigo 311 que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Estamos diante de um tema que tem uma grande recorrência em provas de concursos e entendê-lo é fundamental para você acertar várias questões.
Por isso, a fim de facilitar a compreensão do mencionado dispositivo, vamos fazer alguns comentários a respeito do tema. Vejamos a seguir.
Artigo 311 do código penal comentado
O artigo 311 do código penal trata dos casos de adulteração de sinal que identifique um veículo automotor. O mesmo tem como redação o seguinte:
CP, Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º – Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
O tipo legal menciona um caso que vez ou outra vira notícia em qualquer cidade do país.
Estamos falando da alteração ou remarcação de número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, de componente ou equipamento.
Perceba que aqui, o objetivo do legislador é também proteger a fé pública, buscando resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos.
Se por exemplo, João compra um carro com o chassi do mesmo raspado, poderá responder pela sua respectiva adulteração, como previsto no artigo 311 do código penal, podendo por consequência responder por uma pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Outro exemplo a ser citado é o caso de adulteração de placas de veículo automotor com fita isolante preta com o objetivo de mudar a placa e consequentemente, a identificação do veículo.
Neste caso, o STF já entendeu, por meio de recurso ordinário em habeas corpus, (RHC 116371, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013) que a conduta se enquadra no tipo descrito no artigo 311 do código penal brasileiro.
Crime cometido por funcionário público
O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo menciona ainda um caso de crime próprio, em que haverá a tipificação quando alguém, utilizando-se da função pública, realiza a conduta descrita no caput do mencionado dispositivo.
Por exemplo, após apreender um veículo um policial militar troca as placas do mesmo para dificultar a identificação do seu proprietário, estará ele realizando, além de outros crimes, a conduta descrita no parágrafo primeiro.
Neste caso, haverá o respectivo aumento da pena, que será de até um terço.
Perceba, enquanto que o crime descrito no caput do mencionado dispositivo legal trata-se de um crime comum, aquele previsto no parágrafo primeiro é um crime próprio, cometido apenas por quem detém função pública.
Portanto, fique atento a esta dica!
Licenciamento ou registro de veículo adulterado
Ainda quanto a análise do artigo 311, chegamos ao parágrafo segundo, em que é possível identificar outro desdobramento do crime mencionado, ou seja, quando ele é cometido por funcionário público responsável pelo licenciamento ou registro de veículo.
Aqui, o agente público (funcionário responsável por tal atividade) que não realizar o controle e licenciar ou registrar veículos com sinais de adulteração, poderá responder as mesmas penas previstas no caput do dispositivo legal.
Perceba, é importante deixar claro que o tipo previsto neste parágrafo faz referência a um crime também próprio, que só pode ser cometido por funcionário investido da função de concessão do licenciamento ou respectivo registro.
Por exemplo, não poderá um particular responder pelo crime do parágrafo segundo, uma vez que o mesmo não possui competência para tal ato.
Uma vez entendidos todos esses aspectos, vale fazer o convite para que você responda as questões presentes no nosso site e faça a leitura do respectivo dispositivo legal.