Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública ou de quem faça as vezes, que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Conheça aqui nesse pequeno resumo os requisitos para a validade de um ato administrativo:
- Competência,
- Finalidade,
- Forma,
- Motivo,
- Objeto ou conteúdo.
Resolva depois: Exercícios sobre atos administrativos com gabarito.
Competência
Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público.
A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público.
Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.
Finalidade
Deve sempre ser o interesse público.
É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra.
É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse particular de um agente público.
Baixe agora: 100 questões de atos administrativos com gabarito.
Forma
É como o ato administrativo é exteriorizado.
Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo.
Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
Motivo
É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou vir da vontade do administrador nos limites da lei (ato discricionário).
Diferente da motivação, que é a exposição dos motivos.
Objeto ou conteúdo
É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir.
Por exemplo, o ato administrativo de exoneração produz o desligamento do servidor público.