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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades q...
Responda: Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades que possuem personalidade jurídica na administração indireta. Analise as afirmativas abaixo sobre os órgãos púb...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
I. Correta. A empresa pública é uma entidade cuja totalidade do capital pertence ao poder público, conforme estabelece o art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.303/2016.
II. Correta. As sociedades de economia mista possuem capital majoritariamente público, embora a legislação permita a participação de acionistas privados — exatamente como previsto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
III. Incorreta. A fundação pública não é considerada empresa pública. Trata-se de uma entidade com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, criada para desempenhar atividades de interesse coletivo, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
IV. Correta, com ressalva quanto à forma de redação. De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma função essencial do Estado e integra a estrutura da administração pública, sendo exercida por órgãos específicos legalmente instituídos para essa finalidade.
V. Correta, com observação técnica. As autarquias são entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, muitas vezes de natureza técnica. Apesar de integrarem a administração pública indireta, não são órgãos, mas sim entidades independentes, conforme ensina Hely Lopes Meirelles, jurista e magistrado brasileiro, amplamente reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo no Brasil.
I. Correta. A empresa pública é uma entidade cuja totalidade do capital pertence ao poder público, conforme estabelece o art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.303/2016.
II. Correta. As sociedades de economia mista possuem capital majoritariamente público, embora a legislação permita a participação de acionistas privados — exatamente como previsto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
III. Incorreta. A fundação pública não é considerada empresa pública. Trata-se de uma entidade com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, criada para desempenhar atividades de interesse coletivo, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
IV. Correta, com ressalva quanto à forma de redação. De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma função essencial do Estado e integra a estrutura da administração pública, sendo exercida por órgãos específicos legalmente instituídos para essa finalidade.
V. Correta, com observação técnica. As autarquias são entidades administrativas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, muitas vezes de natureza técnica. Apesar de integrarem a administração pública indireta, não são órgãos, mas sim entidades independentes, conforme ensina Hely Lopes Meirelles, jurista e magistrado brasileiro, amplamente reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo no Brasil.
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