ID: 1000724•Legislação dos Municípios do Estado da Bahia•IBFC•Prefeitura de Feira de Santana BA•Professor•2024Nos termos do art. 70 da Lei Complementar n.º 056/2011 (Estatuto da Guarda Municipal de Feira de Santana/BA), configura abandono de cargo, a ausência do servidor por:✂️A)mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos✂️B)mais de 60 (sessenta) dias consecutivos✂️C)mais de 30 (trinta) dias consecutivos✂️D)mais de 50 (cinquenta) dias, interpoladamenteResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro