No exercício de suas atribuições públicas, Amélia foi instada a se
manifestar acerca da delimitação e do tratamento dos dados
pessoais sensíveis dispostos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais).
Nesse cenário, com base no mencionado Diploma Legal, assinale a
opção que apresenta uma informação correta a ser prestada por
Amélia
✂️ a) Dados pessoais de saúde são considerados sensíveis, mas o
respectivo tratamento pode ser realizado sem consentimento,
quando for indispensável para a tutela da saúde,
exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais
de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. ✂️ b) O endereço, o telefone e a data de nascimento são dados
pessoais sensíveis, de modo que o respectivo tratamento exige
consentimento do titular, que não precisa, contudo, ser de
forma específica e destacada. ✂️ c) Opiniões políticas ou dados sobre convicção religiosa não são
considerados dados pessoais sensíveis, de modo que a eles
não deve ser conferido o respectivo tratamento especial,
submetendo-se, por conseguinte, aquele referente ao
tratamento de dados em geral. ✂️ d) Dados genéticos e biométricos da pessoa natural não se
enquadram como dados pessoais sensíveis, sendo certo, no
entanto, que o seu tratamento apenas pode ser realizado
mediante consentimento do titular, de forma específica e
destacada, não sendo cabível a dispensa do consentimento
ainda que indispensável para a realização de estudos por órgão
de pesquisa e garantia à anonimização. ✂️ e) Filiação a sindicato ou a organização filosófica ou política são
informações que não estão abarcadas pelo conceito de dados
pessoais sensíveis, de modo que, em regra, podem ser
tratados sem o consentimento do titular.