Antônio trabalhou na Metalúrgica Aço Nobre Ltda., cuja sede está
situada em Belo Horizonte/MG. Após ser dispensado, mudou-se para
Fortaleza/CE e nesta cidade ajuizou reclamação trabalhista em face de
seu ex-empregador. Este, após ser notificado em Goiânia, logo no
segundo dia apresentou exceção de incompetência territorial. O juiz
suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida proferiu
decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao
juízo distribuidor de Goiânia, local onde os serviços foram prestados
por Antônio e que, no entendimento do magistrado, seria O juízo
competente para processar a reclamação trabalhista. Diante da
situação narrada e, de acordo com a CLT & entendimento sumulado do
TST, Antônio
✂️ a) deverá interpor agravo de instrumento. ✂️ b) deve se precaver e consignar seus “protestos” para posteriormente insurgir-se contra a
decisão em preliminar de recurso ordinário. ✂️ c) nada poderá fazer de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. ✂️ d) deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para que a reclamação
fique em Fortaleza, até a sentença definitiva. ✂️ e) podera ingressar com recurso ordinário no prazo de oito dias.