ID: 1002210• Direitos Humanos• Convenção sobre os Direitos da Criança• FCC• TRT 7 Região CE• Área Administrativa• 2024Em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança.✂️A)os Estados Partes devem adotar medidas adequadas para assegurar que a criança que tenta obter a condição de refugiada, ou que seja considerada refugiada, de acordo com o direito e os procedimentos internacionais ou internos aplicáveis, receba, apenas se estiver sozinha, desacompanhada de seus pais ou de qualquer outra pessoa, a proteção e a assistência humanitária adequadas para que possa usufruir dos direitos enunciados na referida Convenção.✂️B)os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados à ela, e tais opiniões devem ser consideradas em função da idade e da maturidade da criança, sendo que, para tanto, diferentemente do que ocorre com relação aos processos administrativos, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais que a afetem, seja diretamente, seja por intermédio de um representante ou de um órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.✂️C)os Estados Partes reconhecem que uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde fisica ou mental, tem direito a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua Internação.✂️D)crianças privadas do convívio familiar ou que, em seu próprio interesse, não devam permanecer no ambiente familiar terão direito à proteção e assistência especiais do Estado, salvo se essa privação for temporária.✂️E)os Estados Partes devem reconhecer que a adoção efetuada em outro país pode ser considerada como um meio alternativo para os cuidados da criança, apenas quando a mesma não puder ser colocada em um lar de adoção.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro