1Q1002330 | Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo, Chefe do Departamento Legislativo, Câmara de Bebedouro SP, IBAM, 2025Conforme a Lei Orgânica do Município de Bebedouro, as contas do Executivo devem ser: ✂️ a) julgadas pela Câmara Municipal, com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado. ✂️ b) publicadas no Diário Oficial Estadual, sem necessidade de aprovação legislativa. ✂️ c) aprovadas exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado. ✂️ d) submetidas ao Legislativo estadual, para julgamento final. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro