ID: 1002330• Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo• IBAM• Câmara de Bebedouro SP• Chefe do Departamento Legislativo• 2025Conforme a Lei Orgânica do Município de Bebedouro, as contas do Executivo devem ser:✂️A)julgadas pela Câmara Municipal, com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado.✂️B)publicadas no Diário Oficial Estadual, sem necessidade de aprovação legislativa.✂️C)aprovadas exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado.✂️D)submetidas ao Legislativo estadual, para julgamento final.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro