A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (...

A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), define diretrizes e normas para o tratamento de dados pessoais, seja no formato físico ou digital, por indivíduos...


A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), define diretrizes e normas para o tratamento de dados pessoais, seja no formato físico ou digital, por indivíduos ou organizações, impondo obrigações relacionadas aos princípios de proteção de dados.
Avalie os itens a seguir, indicando se são verdadeiros (V) ou falsos (F), conforme correspondem a esses princípios.
(__) Adequação.
(__) Indiscriminação.
(__) Qualidade dos dados.
(__) Boa fé.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/02/2026 • 07:33
    Gabarito: Alternativa B, com base no art.6º da referida lei:
    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Redação dada pela Lei nº13.853, de 2019)
    Art.6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
    I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
    II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
    III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidades do tratamento de dados;
    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
    VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
    VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
    VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
    IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
    X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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