Os bens públicos, em princípio, são inalienáveis enquanto destinados ao uso c...

Os bens públicos, em princípio, são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos específicos,


Os bens públicos, em princípio, são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos específicos,

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