A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de
saúde pública é uma importante estratégia de vigilância no
Sistema Único de Saúde.
Com base nas disposições do Ministério da Saúde a esse respeito,
é correto afirmar que:
✂️ a) apenas os profissionais de saúde que atuam em serviços
públicos de saúde estão obrigados a notificar doenças e
agravos de notificação compulsória, sendo opcional para
aqueles que atuam na rede privada; ✂️ b) a notificação compulsória imediata deve ser realizada em até
24 horas, exclusivamente por unidades de atenção básica,
sendo os hospitais isentos dessa obrigatoriedade; ✂️ c) doenças como tuberculose e hanseníase, por sua prevalência
e impacto na saúde pública, estão incluídas na lista de
notificação compulsória regular em todo o território nacional; ✂️ d) os agravos relacionados ao trabalho, como acidente com
exposição a materiais biológicos, não fazem parte das
condições de notificação compulsória, pois são de
responsabilidade exclusiva dos serviços de segurança do
trabalho das unidades de saúde; ✂️ e) a atualização da lista de notificação compulsória ocorre
apenas com novas doenças emergentes, como as síndromes
respiratórias causadas por vírus recentemente identificados,
sendo fixada como medida excepcional e temporária.