Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou...

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente segundo o ECA, serão obrigatoriamente comunicados a(ao):


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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente segundo o ECA, serão obrigatoriamente comunicados a(ao):
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