TOMADA DE PREÇO E CONVITE NÃO EXISTEM MAIS
As espécies de modalidades comuns de licitação diferenciam-se entre si por...
As espécies de modalidades comuns de licitação diferenciam-se entre si por variações na estrutura procedimental de suas fases: concorrência, tomada de preços e convite possuem disciplinas legais...
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- QUESTÃO DESATUALIZADA
🧠 Por quê?
Ela se baseia na Lei nº 8.666/1993, que foi substituída pela Lei nº 14.133/2021.
👉 Atualmente, as modalidades mudaram.
Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art.28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art.78 desta Lei.
§2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.