Um Diretor de estabelecimento de ensino indaga ao Supervisor, no dia de sua visita à escola, se deve comunicar a outras instâncias (e quais seriam estas) os casos de alunos com número elevado de ausências. O Supervisor, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), deveria informá-lo que
a) devem ser notificados ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Comarca e à Diretoria de Ensino apenas os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
b) deve ser notificada ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei, que é de vinte e cinco por cento, conforme o previsto na LDB e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
c) somente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos em que os alunos tenham atingido o percentual mínimo de cinqüenta por cento do total de horas letivas.
d) a notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz da Comarca e à Diretoria de Ensino deve ser feita apenas quando os casos de ausências configurarem-se como de evasão escolar.
e) se os alunos apresentam quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei, devem ser notificados os casos ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.