Determinado proprietário de um imóvel rural de 500 hectares,
localizado em área rural no Estado de Pernambuco, deseja
regularizar sua propriedade junto ao Cadastro Ambiental Rural
(CAR), conforme exigido pelo Código Florestal (Lei nº
12.651/2012). Durante o preenchimento do CAR, surgem dúvidas
sobre as informações que devem ser fornecidas e os prazos
aplicáveis.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
✂️ a) o CAR é obrigatório apenas para propriedades rurais com área
superior a 1.000 hectares, sendo facultativo para propriedades
menores; ✂️ b) o CAR deve conter informações georreferenciadas do
perímetro do imóvel, das áreas de preservação permanente,
de reserva legal e de remanescentes de vegetação nativa, além
de outras informações previstas em regulamento; ✂️ c) o prazo para inscrição no CAR é de dois anos a partir da data
de publicação da Lei nº 12.651/2012, não sendo possível
realizar novas inscrições após esse período; ✂️ d) a inscrição no CAR é dispensada para propriedades que já
possuem licença ambiental válida, independentemente do
tamanho da área; ✂️ e) o CAR é um instrumento de caráter voluntário, sem efeito
jurídico direto ou vinculação com a regularização ambiental do
imóvel rural.