Em situação de acentuada vulnerabilidade econômica, Jorge
Santos, de 88 anos, aposentado com proventos de um salário-mínimo e portador de limitações funcionais decorrentes da idade,
procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Relata que possui dois filhos: Marcelo, empresário do ramo
imobiliário, com patrimônio elevado e alto padrão de vida, e
Valdemar, que reside em Novosibirsk, na Rússia, com quem não
mantém contato desde 2019, ocasião em que esteve no Brasil
durante as férias. Jorge menciona ainda possuir cinco netos, todos
adultos e financeiramente bem-sucedidos. Ressalta que arca com
elevados custos relacionados à sua saúde fragilizada e que
depende da ajuda eventual de vizinhos para suprir necessidades
básicas.
Sobre o caso narrado, à luz da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa), do Código Civil e da jurisprudência atual, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O dever de prestar alimentos compete aos filhos de Jorge
Santos, os quais deverão ser fixados de forma proporcional à
capacidade econômica de cada um, sendo a obrigação sujeita
à divisão em partes iguais, devido à ausência de solidariedade. ✂️ b) O dever de prestar alimentos ao idoso Jorge é exclusivo do
Poder Público que deverá ser pago por meio do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no âmbito da assistência social. ✂️ c) Os alimentos devidos ao idoso Jorge, que aufere renda oriunda
de aposentadoria, possuem caráter meramente
complementar, sendo fixados exclusivamente para suprir
carências mínimas de subsistência, sem considerar despesas
extraordinárias, como aquelas relacionadas à saúde. ✂️ d) A celebração de transações relativas aos alimentos devidos a
Jorge, as quais deverão ser firmadas exclusivamente pelo
membro do Ministério Público estadual, produzirão efeitos
como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação
processual civil. ✂️ e) Jorge, demonstradas suas necessidades e considerada sua
condição de pessoa idosa, fará jus à prestação de alimentos
nos termos da legislação civil, podendo escolher entre os
obrigados, em razão da natureza solidária da obrigação
alimentar.