Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei.
Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)