De acordo co Art.144: Da sindicância poderá resultar:
I-Araquivamento do processo
II-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta)dias;
III-INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
PARÁGRAFO ÚNICO:O prazo para conclusão da sindicância não execederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
I-Araquivamento do processo
II-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta)dias;
III-INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
PARÁGRAFO ÚNICO:O prazo para conclusão da sindicância não execederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.