Durante um encontro semestral, diversos registradores do Estado
do Espírito Santo compartilharam experiências sobre as
respectivas serventias extrajudiciais, inclusive no que se refere
aos livros que devem ser mantidos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973,
no Registro de Títulos e Documentos, haverá, dentre outros, os
seguintes livros:
a) Livro A, para inscrição, por extração, de títulos e documentos,
a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e
autenticação de data; Livro B, protocolo para apontamentos
de todos os títulos, documentos e papéis apresentados,
diariamente, para serem registrados, ou averbados; e Livro C,
para trasladação integral de títulos e documentos, sua
conservação e validade contra terceiros, ainda que
registrados por extratos em outros livros;
b) Livro A, protocolo para apontamentos de todos os títulos,
documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem
registrados, ou averbados; Livro B, para inscrição, por
extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos
em relação a terceiros e autenticação de data; e Livro C, para
trasladação integral de títulos e documentos, sua
conservação e validade contra terceiros, ainda que
registrados por extratos em outros livros;
c) Livro A, para inscrição, por extração, de títulos e documentos,
a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e
autenticação de data; Livro B, para trasladação integral de
títulos e documentos, sua conservação e validade contra
terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
e Livro C, protocolo para apontamentos de todos os títulos,
documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem
registrados, ou averbados;
d) Livro A, para trasladação integral de títulos e documentos,
sua conservação e validade contra terceiros, ainda que
registrados por extratos em outros livros; Livro B, protocolo
para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis
apresentados, diariamente, para serem registrados, ou
averbados; e Livro C, para inscrição, por extração, de títulos e
documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros
e autenticação de data;
e) Livro A, protocolo para apontamentos de todos os títulos,
documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem
registrados, ou averbados; Livro B, para trasladação integral
de títulos e documentos, sua conservação e validade contra
terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
e Livro C, para inscrição, por extração, de títulos e
documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros
e autenticação de data.