Durante um encontro semestral, diversos registradores do Estado
do Espírito Santo compartilharam experiências sobre as
respectivas serventias extrajudiciais, inclusive no que se refere
aos livros que devem ser mantidos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, no Registro de Títulos e Documentos, haverá, dentre outros, os seguintes livros:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, no Registro de Títulos e Documentos, haverá, dentre outros, os seguintes livros: